De acordo com o PGR, 17 artigos da nova lei devem ser considerados inconstitucionais
Agência Brasil
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), no qual argumentou a favor da derrubada do marco temporal das terras indígenas, medida que foi reintroduzida pelo Congresso Nacional no ano passado. Essa reintrodução ocorreu após o próprio STF ter declarado a tese inconstitucional.
O que aconteceu: Segundo o marco temporal, os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que estivessem ocupadas por eles até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
No entanto, o STF considerou essa interpretação inconstitucional em setembro de 2023. Apesar disso, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023, que restabeleceu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar essa medida, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares.
Pedido dos indígenas: Após a entrada em vigor da nova lei, o povo indígena Xokleng solicitou a suspensão dos trechos que reintroduziram o marco temporal, entre outras questões. Os Xokleng estão envolvidos em um processo relacionado à demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina.
No que é prejudicial: O parecer de Gonet concorda com esses argumentos, afirmando que diversos dispositivos da lei podem prejudicar o andamento das demarcações, comprometendo a eficiência e a duração razoável do processo, além de violar princípios como segurança jurídica e ato jurídico perfeito.
Artigos inconstitucionais: De acordo com o PGR, 17 artigos da nova lei devem ser considerados inconstitucionais, incluindo o próprio marco temporal e regras que permitem a revisão de terras já demarcadas, entre outros aspectos que dificultam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos.
O Supremo iniciou o julgamento sobre a manutenção de uma decisão do ministro Edson Fachin, que suspendeu um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 2017 que impunha diversas regras à demarcação das terras, em uma sessão que está prevista para durar até a próxima sexta-feira (19) no plenário virtual.
“A autorização para que posseiros permaneçam nas terras reconhecidas como indígenas até a conclusão do procedimento e o efetivo pagamento das benfeitorias, sem limitação ao uso e gozo das terras, restringe o usufruto exclusivo garantido pela Constituição aos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, escreveu Gonet.
No seu parecer, o PGR opinou que o marco temporal viola o artigo 231 da Constituição, que confere aos indígenas o direito à posse de suas terras tradicionais.