STF declara inconstitucional mudança nas 'sobras eleitorais', mas mantém mandatos de deputados
Política
Publicado em 28/02/2024

Sete ministros votaram pela derrubada da alteração nas sobras eleitorais, restaurando o modelo eleitoral anterior

 

Por Gustavo Moreno/SCO/STF

Retroativamente a 2022 foi rejeitada por seis votos a cinco 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) que a modificação realizada em 2021 nas regras das "sobras eleitorais" foi inconstitucional.

 

Embora tenha sido reconhecida a inconstitucionalidade, os ministros determinaram que essa alteração não afetará os parlamentares eleitos em 2022, descartando, assim, a anulação da eleição de sete deputados, como sugerido por parte dos membros da Corte.

 

Sete ministros votaram pela derrubada da alteração nas sobras eleitorais, restaurando o modelo eleitoral anterior. No entanto, entre esses sete votos, somente cinco consideraram que a mudança não deveria retroagir para 2022, o que teria impacto na eleição dos deputados.

 

 

O que são as sobras eleitorais?

As sobras eleitorais referem-se às vagas remanescentes após a distribuição pelo quociente eleitoral, um índice calculado com base nos votos recebidos e nas vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que somente os partidos que alcançassem pelo menos 80% do quociente eleitoral poderiam disputar as sobras, juntamente com os candidatos que obtivessem ao menos 20% desse quociente.

 

A votação dos ministros foi dividida em duas partes.

Na primeira, decidiram sobre a validade da mudança. Por sete votos a quatro, prevaleceu a posição do então relator, Ricardo Lewandowski, que no ano anterior considerou que a nova regra limitava o pluralismo político. Acompanharam essa posição Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

 

Por outro lado, os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, entenderam que a alteração representava uma escolha legítima do Legislativo, apesar de discordarem de seus efeitos.

 

Diante da inconstitucionalidade da lei, os ministros então decidiram se isso deveria ser aplicado retroativamente a 2022, o que poderia anular a eleição dos sete deputados. Essa possibilidade foi rejeitada por seis votos a cinco, com apenas Moraes, Gilmar, Dino, Toffoli e Marques defendendo essa posição.

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