Decisão inclui bloqueio do perfil de Alessandro no Instagram e proíbe menção ao desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira
Por José Linhares Jr
Decisão prevalecerá enquanto ex-empresário estiver preso preventivimante.
O ex-empresário Alessandro Martins de Oliveira perdeu o controle de suas redes sociais. A decisão aconteceu em resposta a ação do Ministério Público Estadual (MPE) contra Martins, acusando-o de cometer os crimes de calúnia, difamação, e injúria, além de perseguição, visando o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A acusação, baseada nos artigos 138, 139, e 140, combinados com o artigo 141, II e III, e §2º, e o artigo 147-A do Código Penal, foi recebida pela Justiça, que constatou o cumprimento dos requisitos legais para sua admissão.
O juiz responsável pela análise determinou que Alessandro seja citado para apresentar sua defesa em um prazo de 10 dias, nomeando a Defensoria Pública para atuar em seu favor caso não haja manifestação ou advogado constituído.
A decisão enfatiza a necessidade de garantir a resposta do réu às acusações, instruindo sobre os procedimentos a serem seguidos, inclusive a possibilidade de citação por edital, conforme estabelecido pelo Código de Processo Penal, caso as tentativas de citação pessoal não sejam bem-sucedidas.
Em uma medida cautelar solicitada pelo MPE, foi requerido o bloqueio do perfil de Alessandro no Instagram e a proibição de qualquer contato ou menção ao ofendido nas redes sociais.
O juiz considerou a necessidade de prevenir a continuação dos crimes e de proteger a honra do desembargador, concordou com a solicitação e determinou a execução imediata das restrições, oficiando o Instagram para cumprir a ordem sob pena de multa e sanções legais em caso de descumprimento.
As intimações foram emitidas para todas as partes envolvidas, incluindo o MPE, o réu e sua defesa, garantindo a ciência da decisão e das medidas adotadas.