Surdo: réu por estupro em 2007 pede para deixar prisão após falta de intérprete frustar audiência
Policial
Publicado em 06/02/2024

 Homem de 44 anos teve a prisão preventiva cumprida em dezembro de 2023 em outra cidade, mais de 15 anos após o crime. Defensor contesta requisitos da prisão

 

Preso desde 28 de dezembro de 2023 por policiais civis que cumpriram um mandado de prisão aberto desde 2011, um surdo de 44 anos morador de Praia Norte, no extremo norte do Tocantins, entrou com um pedido de liberdade provisória nesta segunda-feira, 5.

 

Ele deveria ter passado por uma audiência de custódia no mês passado na Comarca de Araguatins, mas o local não tinha intérpretes. Além de surdo, o réu também não fala. Conforme a certidão emitida pelo fórum, "não foi possível a realização da audiência de custódia, designada para o dia 11 de janeiro de 2024, às 14h, tendo em vista que o acusado é surdo e mudo e neste Juízo não possui interprete".

 

Ele responde pelo crime de estupro cometido em 2007 em uma vizinha dele, portadora de deficiência cognitiva, quando ainda morava em Buriti. O caso chegou à Polícia Civil após a mãe ter encontrado a filha no quarto em que dormia com uma parente e o suspeito, somente localizado no ano seguinte, já morando em Praia Norte. Ao depor para os policiais, ele confirmou que dormia ao lado da menina, mas negou o estupro.

 

Denunciado em 2011 pelo Ministério Público, o processo foi suspenso no ano seguinte, porque ele não havia sido mais localizado para responder ao processo, até ter a prisão preventiva decretada em agosto de 2021, com base na informação de que ele havia fugido, e ser preso em dezembro de 2023.

 

O defensor público Alexandre Moreira Maia que o defende, o réu deve ser solto. Segundo o pedido de liberdade, de acordo com familiares, além da surdez, o réu sofre de  asma o que caracteriza condições que tornam sua permanência na prisão "ainda mais prejudicial à sua saúde e integridade física".

 

Ele também defende que não existem mais motivos para mantê-lo preso, pois ele não fugiu da Justiça, mora há mais de 10 anos no mesmo endereço e, após mais de 15 anos do crime, não há notícia dele tentando impedir investigações policiais ou ameaçando testemunhas durante esse período.

 

"Percebe-se que a substituição da prisão por medida cautelar menos gravosa é plenamente possível e necessária", argumenta o defensor.

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