Governo Lula se posiciona a favor da limitação de mulheres nas Forças Armadas
Política
Publicado em 21/01/2024

Por Rose Amantéa Brasília

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, em pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), o fim de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a restrição de mulheres a alguns cargos nas Forças Armadas. As ADIs, de autoria da subprocuradora Elizeta Ramos, foram ajuizadas em outubro de 2023, período em que ela ocupou interinamente a chefia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

A posição da AGU, favorável a normas que restringem a participação feminina em funções do Exército, Marinha e Aeronáutica, se baseou em documentos das Forças Armadas, também anexados ao parecer enviado ao STF.

 

Em um dos documentos, o Exército disse que a inclusão de mulheres em determinadas funções pode comprometer o desempenho militar em situações de combate por causa da "fisiologia feminina".

 

"É necessário reconhecer que a fisiologia feminina, refletida na execução de tarefas específicas na zona de combate, pode comprometer o desempenho militar em operações de combate, dependendo do ambiente operacional" , escreveu o coronel Sandro Ernesto Gomes, chefe da assessoria jurídica do gabinete do comandante da Força, general Tomás Paiva.

 

O texto ainda pondera que situações em que o "emprego da violência atinge seus limites, em consequência, também é exigido dos combatentes profissionais extremo esforço físico e mental".

 

A AGU acolheu os argumentos apresentados pelo Exército, mas o ministro-chefe Jorge Messias tentou amenizar o discurso. A estratégia pretende evitar que o STF siga o mesmo entendimento aplicado em ações contra concursos da Polícia Militar em diversos estados - como Distrito Federal, Santa Catarina e Pará -, em que derrubou a restrição de vagas para mulheres.

 

Messias defendeu que a composição da carreira das Forças Armadas exige critérios próprios de composição. "Desse modo, dada a sua marcante diferenciação com outras carreiras, notadamente em face da natureza das atribuições desempenhadas, eventual fixação de critérios distintos de acesso, para o exercício de determinadas atividades nas Forças Armadas, não consiste, por si só, em medida discriminatória ou desproporcional" , escreveu. 

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