CONDENAÇÃO: Justiça condena duas instituições de ensino por oferta irregular de cursos superiores em Balsas
Política
Publicado em 13/01/2024

 

A decisão foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano de 2021

Com informações do MPF

 

Segundo a decisão, as duas instituições devem ressarcir, solidariamente, os prejuízos causados a todos os estudantes que firmaram contrato de prestação de serviço

 

A Justiça Federal condenou duas instituições de ensino por danos materiais e morais devido à oferta irregular dos cursos de graduação em psicologia e enfermagem, em Balsas. A decisão foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano de 2021.

 

Conforme determinação judicial, o Colégio Renascer e o Centro Educacional Ponto de Mutação devem ressarcir, solidariamente, os prejuízos causados a todos os estudantes que firmaram contrato de prestação de serviços educacionais para os cursos que eram ofertados de forma irregular.

 

Segundo a ação do MPF, as duas rés operavam de maneira irregular, pois não são instituições de ensino superior e não têm autorização para ofertar cursos de graduação em enfermagem e psicologia nas modalidades presencial e a distância, nem mesmo formando polo com outras instituições.

 

Desse modo, além de violarem os princípios do ensino e da educação superior do país, causaram prejuízos às pessoas residentes em Balsas e em municípios vizinhos. As duas empresas rés são administradas pela mesma sócia, que é majoritária em ambas.

 

Liminar 

Em setembro de 2021, a Justiça Federal concedeu liminar e determinou que as duas instituições paralisassem imediatamente toda e qualquer publicidade com oferta dos cursos de psicologia e enfermagem na cidade de Balsas e demais municípios.

 

Além disso, a decisão suspendeu a execução dos cursos e determinou que as duas instituições interrompessem a efetivação das matrículas e o prosseguimento das atividades já iniciadas nos respectivos cursos.

 

A sentença proferida tornou definitiva essa proibição.

 

Ao julgar a ação, o Juízo Federal considerou que todas as provas apresentadas pelo MPF, como o fato de as rés não terem convênios com hospitais para que os alunos pudessem fazer estágio nesses locais.

 

O órgão ministerial também acrescentou à ação informação do Conselho de Enfermagem do Maranhão de que, até o momento, nenhum estudante oriundo das instituições rés solicitou inscrição no conselho de classe.

 

Além disso, a União também informou a inexistência de registros no sistema do Ministério da Educação de que as duas empresas condenadas não são registradas nem como mantidos e tampouco como mantenedores. Portanto, não se trata de Instituições de Educação Superior (IES), “tendo em vista que não estão credenciadas junto ao Sistema Federal de Ensino para a oferta de cursos superiores”.

 

Portanto, ficou demonstrado que Colégio Renascer e Centro Educacional Ponto de Mutação ofereceram, contrataram e desenvolveram a prestação de curso de graduação em enfermagem e em psicologia sem qualquer credenciamento enquanto IES, autorização e reconhecimento necessários, de maneira que lesaram direitos individuais de todos os alunos que contrataram os referidos cursos, seja de ordem material, por eventuais valores desembolsados, seja por ordem moral, dada a violação aos direitos da personalidade, em vista da violação da legítima expectativa de conclusão do curso e diplomação em ensino superior”, escreveu o magistrado na sentença.

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