Tocantins: Professores das redes estadual e municipal passam a ter direito a meia-entrada em eventos
Política
Publicado em 30/12/2023

Terão direito a pagar apenas 50% do valor total do ingresso em diversos estabelecimentos

Por Marcio Vieira-Governo do Tocantins

O Governador Wanderlei Barbosa sancionou a Lei nº 4.325 que estabelece a concessão de meia-entrada para professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino em locais de lazer e entretenimento. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-TO)

 

Conforme a legislação recém aprovada, os professores terão direito a pagar apenas 50% do valor total do ingresso em diversos estabelecimentos.

 

"Consideram-se casas de diversões, para os efeitos desta lei, os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento", diz um trecho da Lei.

 

Para usufruir desse benefício, os professores precisarão comprovar sua condição por meio da apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) ou pelo respectivo contracheque.

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