Tocantins: Portaria fixa regras para licenciamento sanitário de estabelecimentos a partir de 2024
Política
Publicado em 25/12/2023

 

Portaria nº 1369 compreende locais sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária.

Por AF noticias

Regras se aplicam aos estabelecimentos de seja de caráter privado, público ou filantrópico

O Governo do Tocantins publicou, no Diário Oficial, a Portaria nº 1369 que estabelece os procedimentos de abertura ou renovação do licenciamento sanitário, para todos os estabelecimentos sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária, sejam de caráter privado, público ou filantrópico.

 

A publicação leva em consideração o papel da Diretoria de Vigilância Sanitária (DVISA), como responsável por estabelecer padrões para a referida certificação.

 

A publicação permite que os usuários, a partir de 2024, possam inserir informações complementares no campo do Alvará Sanitário, como por exemplo: Alvará Provisório, Alvará por Autoinspeção, Alvará por Termo de Compromisso e etc., sendo a validade do alvará sanitário de 01 (um) ano a partir de sua emissão.

 

Para o Licenciamento Sanitário serão desenvolvidas ações de controle, monitoramento e verificação das condições de risco sanitário pelas autoridades competentes, com vistas a justificar a aprovação de projetos arquitetônicos, ao monitoramento da qualidade dos produtos e serviços dos estabelecimentos de saúde, interesse à saúde e de alimentos.

 

Art. 4º Para o Processo de Licenciamento Sanitário do estabelecimento deve atender aos seguintes requisitos:

 

a) Ter cadastro ativo no INFOVISA https://sistemas.saude.to.gov.br/infovisacore/;

 

b) ter protocolado a documentação completa e correta - relação de documentos disponível no INFOVISA e sítio: www.vigilancia.to.com.br.

 

Parágrafo único. A DVISA pode, sempre que julgar necessário, solicitar documentos adicionais para a boa e correta instrução do processo.

 

Nos casos de concessão da Licença Sanitária a estabelecimentos comerciais, os interessados devem:

 

a) Ter parecer da GLRSD afirmando que a documentação protocolada em formato pdf para o início do Processo de Licenciamentos Sanitário está completa e correta; e

 

b) ter parecer favorável emitido pela GIMSS listando as atividades CNAE que a estabelecimento pode exercer.

 

Art. 6º O estabelecimento é responsável por manter os dados cadastrais e documentos, sempre atualizados no INFOVISA, pois os ofícios, solicitações e outros documentos que requeiram posicionamento da DVISA serão respondidos em forma de despacho, parecer ou relatório técnico no prazo de 15 (quinze) dias.

 

“A estabilização desses procedimentos no Governo do Tocantins, mostra a importância que esse trabalho tem para toda a população, que terá mais garantia e qualidade na hora da compra e visita nas lojas e comércios do Tocantins. Que todos se enquadrem e vejam como a novidade vem para facilitar ainda mais o trabalho”, disse o gestor da Pasta, Carlos Felinto.

 

O estabelecimento que não protocolar a documentação para o licenciamento sanitário do exercício, no prazo definido na legislação vigente, normas ou regulamentos editados pelo Órgão responsável, estará passível de autuação, e responderá por infração sanitária em processo administrativo sanitário, ficando sujeito às penalidades previstas em Lei.

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