Concurso da prefeitura de Araguatins é alvo de ação do promotor Paulo Sérgio por indícios de irregularidades como a presença de filha e neta do prefeito e de irmã de membro da comissão do concurso entre os aprovados
Por Lailton Costa
O promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida entrou com um pedido para que a Justiça suspenda liminarmente a nomeação e posse dos servidores já efetivados no concurso público realizado este ano no município de Araguatins. Paulo Sérgio Almeida pede também que a Justiça impeça o município de promover novas nomeações e de dar posse aos servidores aprovados.
Em ação civil ajuizada nesta sexta-feira, 1º, o promotor afirma que o concurso é ilegal por estar "em total arrepio às normas legais" e "está eivado de vícios e irregularidades, o que compromete a sua validade". O concurso tem como banca organizadora o Instituto de Capacitação Assessoria e Pesquisa Ltda. (ICAP).
Segundo o processo, consultado, candidatos denunciaram ao órgão em Araguatins que parentes dos membros da comissão do concurso para quadro geral do município e de parentes do prefeito Aquiles da Areia, estão entre os aprovados no concurso público com 146 vagas e cadastro reserva nos níveis fundamental, médio, técnico e superior, com salários entre R$ 1,3 mil e R$ 8 mil.
Conforme a ação, uma filha, uma neta do prefeito e uma mulher com quem ele se relaciona amorosamente estão entre as listadas no concurso, como excedente para assistente administrativo, agente comunitário de saúde e enfermeira. Outro caso citado pelo promotor é de uma irmã de um membro de comissão, concursado como professor, aprovada como agente de combate a endemias. Os nomes estão na homologação publicada no dia 25 de outubro no Decreto Municipal de nº 237.
Para o promotor, os vínculos de parentesco da agente de endemias com o membro da comissão "era mais que suficiente para afastá-lo da comissão do concurso, todavia, manteve-se na função".
A irmã do membro da comissão foi chamada na quarta-feira, 29, por edital de convocação para a posse.
"Tais fatos privilegiaram alguns administrados em detrimento de outros, fato que fere de morte os princípios da impessoalidade e da isonomia. Consequência, macula o princípio da eficiência e da supremacia do interesse público, pois candidatos eventualmente melhores preparados foram preteridos em razão desta conduta absolutamente incompatível com a seriedade que deve pautar a realização dos concursos públicos", argumenta o promotor.