DECISÃO: CNJ anula eleição de presidente e vice do TRT no Maranhão
Política
Publicado em 22/11/2023

 

 

Nova composição da Mesa havia sido escolhida em outubro

Decisão é do conselheiro Giovanni Olsson

Divulgação/TRT)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta quarta-feira (22), a realização de nova eleição para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região, no Maranhão.

 

O pleito anulado havia sido realizado em outubro, quando foram eleitos os desembargadores Márcia Andrea Farias da Silva e Carvalho Neto para os cargos de presidente e vice-presidente e corregedor, respectivamente.

 

O despacho é do conselheiro Giovanni Olsson, que analisou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) protocolado após a eleição. Ele decidiu, contudo, manter válidas as escolhas para a Direção da Escola Judicial e para a Ouvidoria da Corte.

 

Em sua decisão, Olsson também determinou que, na nova disputa para o cargo de presidente, seja considerada válida a candidatura do desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, que havia sido declarado inelegível no dia da eleição, após impugnação da desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva.

 

"Deste modo, e em síntese, havendo fundamentos para julgamento do procedimento de forma monocrática, conforme autorizado pelo art. 25, XII, do Regimento Interno do CNJ, diante dos precedentes deste Conselho e do entendimento consolidado na Corte Suprema, julgo o presente Procedimento de Controle Administrativo parcialmente procedente para: Anular a Resolução Administrativa TRT16 n. 159, de 18 de outubro de 2023 (ID n. 5356001), determinando-se a realização de nova eleição para o cargo de Presidente da Corte, para a qual o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho encontra-se elegível; Anular a Resolução Administrativa TRT16 n. 160, de 18 de outubro de 2023 (ID n. 5356002), determinando-se a realização de nova eleição para o cargo de Vice-Presidente/Corregedor da Corte, para a qual o desembargador Francisco José Carvalho Neto encontra-se elegível, porém não exclusivamente”, despachou o membro do CNJ.

 

O novo pleito foi marcado para o dia 1° de dezembro.

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