Dívida e prescrição: STJ define que, nem extrajudicialmente deve ser cobrada
Política
Publicado em 20/11/2023

Por Dídimo Heleno (Jornal do Tocantins)

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que se a dívida está prescrita ela não deve mais ser cobrada, nem mesmo extrajudicialmente.

 

Essa posição é da 3ª Turma (REsp 2.088.100). Esse mesmo entendimento foi mantido no REsp 2.104.622.

 

O voto da ministra Nancy Andrighi foi seguido à unanimidade: “Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor. Ou seja, não será mais possível cobrar a dívida”.

 

Algumas empresas especializadas sem cobranças de créditos “compram” essas dívidas em bancos e financeiras a preços bem baixos e, após, passam a cobrar dos devedores com mensagens insistentes, ofertando descontos para a quitação.

 

Esse é um mercado que rende valor em torno de R$ 60 bilhões por ano.

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