Prefeito afirma que servidor com parente doente deve procurar INSS e não reduzir carga horária
Política
Publicado em 17/10/2023

“Pode postular junto ao INSS os 25% a que tem direito e contratar assistência”,

Defende Jocélio Nobre, ao comentar pedido de professora efetiva para reduzir horário para cuidar da mãe com Alzheimer

 

O prefeito de Pequizeiro, Jocélio Nobre da Silva (PSD), explicou os motivos para ter negado o pedido de redução de carga horária, protocolado pela servidora efetiva do município, Leila Márcia Lima de Morais, de 54 anos, para cuidar da mãe, portadora de Alzheimer. Ele sugeriu que ela procure o INSS, para acréscimo ao benefício de sua mãe.

 

De acordo com o gestor, a redução na carga horária da professora implicaria na necessidade de contratação de pessoal, o que não é possível no momento, pelo fato de que “o município já está no limite constitucional do que se deve gastar com folha de pagamento”, razão pela qual Jocélio Nobre afirma ter negado o pedido.

 

Jocélio Nobre comentou ainda que este não é o único pedido para redução de carga horária protocolado por servidores municipais. Ao menos quatro no total foram negados, “todos com o critério de Justiça”.

 

Na negativa, o gestor destacou o artigo 45, da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, e prevê um acréscimo de 25% ao benefício de segurados aposentados por invalidez permanente, e que necessitam do cuidado integral de uma outra pessoa.

 

Jocélio Nobre afirmou ter feito à professora, a mesma proposta apresentada aos autores dos pedidos semelhantes, para pleitear o acréscimo de 25%, ao benefício da genitora. “Ela pode postular junto ao INSS os 25% a que tem direito, e contratar de forma definitiva, uma pessoa para dar assistência à mãe dela”.

 

De acordo com o laudo médico encaminhado pela servidora, a mãe, Maria Carminda Lima de Morais, de 82 anos, apresenta “quadro de déficit cognitivo significativo compatível com demência na doença de Alzheimer” e “encontra-se incapaz de realizar, por si própria, as atividades rotineiras da vida diária, e dependente de terceiros. Necessita de acompanhante 24 horas por dia”.

 

Questionado sobre a decisão da professora de acionar a Justiça, na tentativa de ter a carga horária reduzida, o gestor explicou estar preparado para apresentar as mesmas justificativas. “Pela minha experiência em laborar no mundo jurídico, o Juiz antes de dar qualquer decisão de trato antecipatório, que seria uma liminar, ele sempre ouve o município, e a gente vai levar esses dados”, finalizou Jocélio.

Fonte: Jornal do Tocantins

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