TOCANTINS: Sete trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão em fazenda de soja
Política
Publicado em 24/09/2023

Operação ocorreu entre os dias 11 a 19 de setembro no Tocantins. Vítimas eram alojadas em barracos de lona, sem acesso a banheiros e água potável

 

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou entre os dias 11 a 19 de setembro um grupo de sete trabalhadores durante operação realizada no interior do estado do Tocantins.

 

De acordo com o MTE, as vítimas laboravam nas atividades de limpeza e preparo do solo para plantio de soja, com a utilização de tratores, pás carregadeiras e implementos agrícolas, sem treinamento prévio para exercer tais funções, sem registros formalizado de trabalho e realizavam suas tarefas sem equipamento de proteção individual (EPIs).

 

A fazenda onde o grupo prestava serviço estava a 2 horas de distância da cidade mais próxima, obrigando todos a serem alojados em barracos de lona, que não tinha piso e com chão de areia.

 

No local, a operação identificou que não havia também banheiros, os trabalhadores faziam suas necessidades fisiológicas no mato e tomavam banho em locais improvisados, a céu aberto.

 

“Todos dormiam em redes que ficavam penduradas nas estruturas de madeiras utilizadas para manter de pé os barracos e a água consumida era tirada de uma mina, sem passar por nenhum tipo de tratamento. Os pertences eram mantidos em sacolas e mochilas pendurados nos troncos de árvores”, ressalta o MTE.

 

Ainda segundo o Ministério do Trabalho, após detectadas as irregularidades trabalhistas pelos auditores e aplicado os autos de infração pelas situações constatadas, o empregador foi notificado da rescisão dos contratos e teve de realizar os pagamentos das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores, sujeito a ter seu nome incluído na “Lista Suja de Trabalho Escravo”, conforme a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

 

Além das verbas rescisórias devidas, os trabalhadores resgatados têm direito a 3 parcelas de seguro-desemprego, pagos pelo Ministério do Trabalho aos trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

 

Denúncias relativas a condições de trabalho análogo à condição de escravo podem ser feitas ao MTE pelo site

Comentários