Presidente da AL revoga portaria que autorizava contratar advogados de Brasília para defesa no STF
Política
Publicado em 11/08/2023

Portaria de revogação saiu no Diário da Assembleia no mesmo dia que o juiz mandou incluir Amélio Cayres como alvo da ação popular ajuizada por Carlos Amastha contra a medida

 

No mesmo dia em que o juiz Océlio Nobre determinou a inclusão do presidente da Assembleia, Amélio Cayres (Republicanos), como alvo da ação popular que tenta suspender portaria editada pela Assembleia Legislativa que declarou a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação da banca de advogados Jacoby Fernandes & Reollon Advogados Associados, de Brasília, por R$ 650 mil, o parlamentar revogou o documento.

 

A portaria de nº 39/2023-P, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa desta quinta-feira, 10, não traz nenhuma justificativa para a revogação, apenas que o presidente faz uso de suas atribuições constitucionais e regimentais para revogar a portaria anterior.

 

A atuação da banca de advogados visa salvar a eleição antecipada de Leo Barbosa (Republicanos) na presidência do Legislativo. A emeda que permitiu a eleição do filho do governador de forma antecipada é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, ajuizada pelo partido de Amastha.

 

No despacho de apenas dois parágrafos do início da tarde, o juiz manda intimar os poderes Executivo e Legislativo “para se manifestarem sobre o pedido liminar, no prazo de 72 horas”.

 

Em outro trecho, o juiz Nobre determina a inclusão do presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Amélio Cayres (Republicanos) como alvo (polo passivo) da ação popular, ao lado do Estado do Tocantins e do escritório Jacoby Fernandes & Reollon Advogados Associados.

 

Na a ADI, no Supremo, o ministro Dias Toffoli concedeu liminar que derrubou provisoriamente a Emenda à Constituição do Estado do Tocantins de nº 48/2022 que permitiu à Assembleia Legislativa realizar em um só dias as eleições para a escola da Mesa Diretora para todo o mandato da atual formação da Casa.

 

A decisão de Dias Toffoli suspende a eleição da mesa diretora do biênio 2025/2026, feita no dia 1º de março deste ano, que elegeu Leo Barbosa presidente da futura gestão da Assembleia Legislativa. A liminar precisa ser referendada pelo Pleno do STF. Se validada, os deputados irão se reunir para escolher nova Mesa Diretora. A gestão de Amélio Cayres (Republicanos) não será afetada.

 

A declaração de inexigibilidade de procedimento licitatório fixa o valor de R$ 650 mil para a contratação, que ainda não foi publicada, com possibilidade de chegar a R$ 2,1 milhões caso a banca consiga vitória no tribunal, a chamada cláusula de êxito.

 

A gestão de Amélio Cayres defende que a ADI trata da “soberania” do Estado e exige o trabalho de “advogado com experiência” em atuação no Supremo e a Assembleia “não conta com procurador especializado em tramitação e ritos do STF”.

 

Segundo a nota, a Assembleia tem o dever de garantir sua defesa jurídica e a contratação é amparada legalmente, pois irá defender “legislação aprovada pelos deputados e sancionada pelo governador”.

 

O ex-prefeito questiona na ação, protocolada às 13h31, que após a portaria que declara a inexigibilidade da licitação não houve a publicação do extrato do contrato e não ficou comprovado o valor do êxito que deveria constar na publicação.

 

Para o ex-prefeito, a contratação é ilegal porque os serviços a serem prestados pelo escritório advocatício “não se configuram como técnicos e singulares a ponto de justificar a contratação com dispensa de licitação” e a defesa deveria ser realizada pelos procuradores jurídicos da Casa.

 

Também aponta que na portaria de dispensa não existem os fundamentos utilizados para a contratação do escritório. Para o exprefeito, a forma que a despesa está sendo realizada deixa uma lacuna na justificativa para a contratação de escritório específico e na definição do preço a ser pago pelos serviços a serem prestados.

 

Outro argumento é que não há publicidade do valor dos honorários em caso de vitória, que, segundo a ação, estão fixados em “valor sigiloso”. O artigo 37 Constituição Federal estabelece “que todos os atos administrativos devem ser públicos e de fácil acesso e compreensão para todos os cidadãos”, afirma.

 

Outro ponto é que a contratação representa desvio de finalidade e usurpa as atribuições da procuradoria da Assembleia. “A renúncia ao poder-dever de representar a Assembleia Legislativa em juízo não se mostra cabível no caso presente, pois não se trata de uma matéria especializada que fuja às atividades ordinárias da Procuradoria Jurídica. A contratação de escritório de advocacia privado para defender a Assembleia em uma ação de inconstitucionalidade é uma medida desnecessária e que carece de fundamentação plausível”.

 

O ex-prefeito pede uma decisão provisória urgente para suspender a portaria que autorizou a contratação do escritório e qualquer pagamento para a banca até o julgamento final da ação popular. Ao final, querem a nulidade da portaria e a condenação da Assembleia ao pagamento de R$ 2,7 milhões de danos materiais e mais R$ 5,5 milhões de danos coletivos.

 

A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda de Palmas com o juiz Océlio Nobre.

 

Fonte: Jornal do Tocantins

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