Tocantinópolis: Rio Tocantins encobre “Ilha de Caras” e cidade pede R$ 1 milhão pelos danos
Política
Publicado em 08/07/2023

Imagem fornecida pela Prefeitura à Justiça no pedido de indenização por praia submersa

 

Fonte: Jornal do Tocantins

Prefeitura de Tocantinópolis pede que Justiça obrigue consórcio a controlar vazão para permitir surgimento de banco de areias usados para a temporada de praia. Consórcio defende seguir resolução da Ana sobre limites de vazão e fatores naturais como relevo, cheias e ações do homem interferem na formação das praias

 

Prevista para ter iniciado no dia 1º de julho deste ano, a temporada de verão na praia conhecida como “Ilha de Caras” em Tocantinópolis está atrasada, situação que a prefeitura da cidade, a 517 km de Palmas, atribui a culpa ao consórcio Ceste, que administra a Usina Hidrelétrica de Estreito (UHE). Nesta sexta-feira, a prefeitura processou o consórcio para cobrar indenização de R$ 1 milhão por danos coletivos.

 

Segundo o advogado Helio Onório, que representa o município na ação, “a empresa tem por obrigação controlar sua vazão de água durante o período de 1º de julho até o segundo domingo de setembro, que é o período de operação especial, conforme prevê o artigo 7º da Resolução nº 70 de 19 de abril de 2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, a ANA”.

 

Segundo ele, a agência fixou como limite mínimo para a vazão da UHE no período de 744 metros cúbicos de água por segundo durante e no dia 20 de junho estava em 1043,57 metros cúbicos de água por segundo, às 16 h.

 

De acordo com o advogado, naquela data, os barraqueiros, cozinheiras, vendedores chegaram a montar a distribuição de suas barracas e o município organizava o local com estrutura de palco e iluminação licitada para fomentar a temporada de praia. “A areia já aparecia, já tinha praia, mas, 17 dias depois, o banco de areia está totalmente alagado e a vazão defluente às 8 horas de hoje, 7 de julho, era de 1350,05 metros cúbicos de água por segundo, conforme os boletins que a empresa emite para a Defesa Civil, e à noite deve passar de 2 mil”. Era por volta das 18 horas quando ele cedeu a entrevista.

 

“A empresa tem capacidade de controlar sua vazão defluente para ao menos manter o nível do rio do dia 20 de junho, que ainda era superior ao limite mínimo e quanto menor a vazão, menos água é liberada, em consequência o rio seca e aparecem as praias”, completa.

 

Segundo o advogado, a situação compromete a economia local as famílias e uma cadeia de trabalhadores que se prepararam o período, como os barqueiros, barraqueiros, cozinheiras, vendedores ambulantes e a indenização pedida é de R$ 1 milhão. “Com esse fim de semana, chegaremos a um terço do período de férias prejudicado, o que gerou constrangimentos, chateações e prejuízos financeiros em toda uma cadeia envolvida”.

 

A ação tramita na 1ª Vara Cível de Tocantinópolis e deverá ser avaliada na segunda-feira. No início da noite, o juiz Helder Carvalho Lisboa entendeu que o caso não se enquadra entre as medidas de urgência e determinou a análise regular dos pedidos.

 

A nota do Consórcio Ceste

 

“A temporada de praias no rio Tocantins ocorre no período de estiagem da bacia, quando, em virtude das baixas vazões, há o momento propício para as atividades de recreação e turismo na região.

 

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) determinou, por meio da Resolução nº 70 de 19 de abril de 2021, que o período oficial de operação especial do reservatório de Estreito, durante a Temporada de Praias no rio Tocantins, ocorre anualmente de 1º de julho até o segundo domingo de setembro.

 

Durante essa temporada, a UHE Estreito opera em regime especial, de forma a minimizar as flutuações provocadas por eventuais vazões incrementais entre os reservatórios de Lajeado e Estreito.

 

Excetuando-se o período determinado pela Resolução, pode ocorrer variações da vazão defluente de Estreito, sendo necessário cautela da população.

 

Ressalta-se que o surgimento ou não dos bancos de areia ao longo do Rio Tocantins estão condicionados a fatores naturais como relevo, cheias ou até mesmo interferências antrópicas (ações do homem), como dragagem.

 

Além disso, a UHE Estreito é uma usina caracterizada com fio d’água, ou seja, não tem capacidade de regularizar a vazão, sendo o quantitativo da vazão defluente definido em função do volume de água afluente a seu reservatório.

 

Dessa forma, em caso de impossibilidade de minimizar as flutuações de vazões provocadas a montante do reservatório, os responsáveis da Usina informarão imediatamente às Defesas Civis e à ANA.”

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