Acusado por homicídio em Montes Altos é condenado a nove anos de prisão
Policial
Publicado em 30/06/2023

A polícia apurou que a vítima foi vista com vida, pela última vez, em uma festa, na madrugada do dia 13 de junho de 2015, em um clube da cidade

 

A vítima do homicídio foi Edinaldo Dias Miranda, conhecido pelo apelido de ‘Bodin’. Ele foi encontrado morto em uma estrada no dia 16 de junho de 2015 

 

Um homem identificado como Francisco Silva Marinho, acusado pelo crime de homicídio, foi condenado a nove anos e meio de prisão, em sessão presidida pela juíza titular Myllenne Sandra Cavalcante, em Montes Altos, cidade onde o crime foi cometido.

 

A vítima do homicídio foi Edinaldo Dias Miranda, conhecido pelo apelido de ‘Bodin’. Ele foi encontrado morto em uma estrada no dia 16 de junho de 2015. A pena de Francisco Silva Marinho deve cumprida, inicialmente, em regime fechado.

 

 

Na denúncia do caso, consta que o corpo de Edinaldo foi encontrado em uma estrada vicinal, na cidade de Montes Altos, já em adiantado estado de putrefação, tendo como ‘causa mortis’ traumatismo crânioencefálico. A polícia apurou que a vítima foi vista com vida, pela última vez, em uma festa, na madrugada do dia 13 de junho de 2015, em um clube.

 

De acordo com relatos de testemunhas, Edinaldo fez menção a uma pessoa que estaria armada no local e que a ameaçou de morte. Uma das testemunha mencionou em seu depoimento que no dia 13 de junho teria visto Francisco Marinho, conhecido como ‘Chico Pezim’, junto com um adolescente, em uma motocicleta.

 

Ainda segundo os relatos, os dois estavam se deslocando na estrada no sentido Montes Altos/Amarante. A testemunha relatou que Francisco teria lhe confidenciado ter matado um cara. Dias depois, essa testemunha soube da morte de EdinaÍdo. Já uma outra testemunha, para quem o adolescente trabalhava, reconheceu a sandália encontrada no local do crime como sendo do adolescente.

 

Todas essas circunstâncias mencionadas, bem como o fato de que o denunciado e seu companheiro encontram-se em local desconhecido, conduzem à conclusão de que ele foi autor do crime, sobretudo, por ter confidenciado a outra pessoa sobre o acontecido (...) A autoria delitiva, por sua vez, é verificada a partir dos depoimentos das testemunhas ouvidas nos autos, bem como pelo fato do denunciado ter fugido do distrito da culpa, demonstrando intuito de furtar-se da responsabilização do crime que eventualmente cometera”, ressaltou a denúncia.

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