CNJ cancela punição aplicada a juiz pelo Tribunal de Justiça do Tocantins
Política
Publicado em 22/06/2023

Alan Ide era juiz em Tocantínia e sofreu censura do Tribunal de Justiça por suposto descumprimento de decisões de membro do Tribunal. Por maioria, Conselho Nacional de Justiça anulou a sanção

 

Por maioria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o pedido de revisão Rosa Weber conduziu sessão que reformou punição do TJTO ao magistrado em um processo administrativo disciplinar em 2019.

 

O processo tratava de possível desobediência do juiz, por suposto descumprimento de decisões monocráticas do desembargador aposentado Ronaldo Eurípedes de Souza.

 

O desembargador suspendeu uma série de decisões do juiz quando ele atuava na Comarca de Tocantínia, em uma ação milionária do Ministério Público do Tocantins contra o município de Lajeado e contra os escritórios Melo & Bezerra Advogados, dos sócios Juliana Bezerra de Melo Pereira e Fábio Bezerra de Melo, filhos do ex-procurador geral de Justiça Clenan Renaut Bezerra de Melo.

 

A reforma das decisões de Alan Ide ocorreu em recursos manejados pelos alvos da ação ministerial, relatados pelo desembargador, aposentado pelo mesmo CNJ no mês passado, após ser alvo de denúncias de venda de decisões e ficar mais de dois anos afastado do cargo.

 

Depois da sanção, o juiz acabou promovido para a Comarca de Augustinópolis, uma das maiores do Estado e ele entrou com o pedido de revisão disciplinar, julgado de forma definitiva pela procedência na sessão de terçafeira, 20 de junho.

 

A revisão já tinha maioria formada a favor da revisão do magistrado, mas a decisão final estava suspensa por um pedido de vista (mais prazo para análise) da presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, que havia votado contra o pedido do juiz.

 

Na sessão de terça-feira, ela manteve o voto com o relator, o conselheiro Mauro Pereira Martins e mais dois conselheiros que votaram pela improcedência. "Permaneço com a aquela minha convicção de que as decisões judiciais monocráticas ou colegiados elas devem ser cumpridas. Se o juiz tem qualquer resistência, qualquer ponderação [contra as decisões de superiores] ele pode acionar mecanismo, mas nos autos ele tem de cumprir a decisão”, disse a ministra.

 

Outros dois conselheiros, Marcio Luiz Freitas e Mário Goulart Maia, haviam votado para anular a sanção e determinar que o Tribunal de Justiça fizesse um novo julgamento, porém a maioria votou por derrubar por completo processo administrativo.

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