Promotor de Justiça é suspenso após dar voz de prisão a delegado
Policial
Publicado em 13/06/2023

O processo administrativo disciplinar que investigou a conduta do promotor (foto acima) foi originalmente instaurado no MP/PIAUI

Por Francy Teixeira 

O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, Galeno Aristóteles Coelho, recebeu uma penalidade de suspensão de 30 dias do Conselho Nacional do Ministério Público. A decisão foi tomada durante a 9ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP, realizada nesta terça-feira, dia 13 de junho.

 

Os conselheiros, seguindo o voto do relator Engels Muniz, entenderam que o promotor cometeu fraude processual e abuso de autoridade ao dar voz de prisão a um delegado da Polícia Civil sem embasamento jurídico adequado. Além disso, ele distorceu diálogos anexados a um pedido de busca e apreensão, com o objetivo de induzir o Juízo a erro.

 

PARECER CONTRÁRIO

O processo administrativo disciplinar que investigou a conduta do promotor foi originalmente instaurado no MP/PI. No entanto, o Conselho Nacional do Ministério Público avocou o caso devido a declarações de suspeição por parte dos membros julgadores durante a deliberação do Colégio de Procuradores do MP piauiense, o que inviabilizou o julgamento por falta de quórum.

 

Segundo o relator Engels Muniz, "fica evidente que o promotor não agiu com ética ao produzir uma petição na tentativa de induzir o Juízo, além de ter dado voz de prisão a um delegado regional sem as devidas cautelas legais e sem a devida certeza probatória de seu envolvimento na fuga do alvo da operação. Portanto, fica caracterizada uma clara violação dos deveres funcionais previstos na legislação estadual".

 

Em seu voto, Muniz acrescentou que "é incontestável que, ao não seguir o devido processo legal, o promotor agiu de forma abusiva, extrapolando os limites impostos pelo ordenamento jurídico para a atuação do Ministério Público. Portanto, essa conduta não está respaldada pelo princípio da independência funcional".

 

Diante disso, o Plenário concluiu que "a conduta do promotor comprometeu a reserva de jurisdição, o devido processo legal e as provas nos autos demonstram violações deliberadas dos deveres inerentes ao cargo. Por esse motivo, a pena de suspensão foi considerada a mais adequada, razoável e proporcional aos atos praticados".

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