Ex-prefeito é condenado a devolver quase R$ 22 milhões aos cofres públicos
Política
Publicado em 05/05/2023

Sebastião Monteiro já havia sido condenado em 2022, a devolver mais de R$ 10 milhões.

 

 

 

 

O Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) condenou Sebastião Lopes Monteiro, ex-prefeito do município de Apicum-Açu, a 306 km de São Luís, no Maranhão, a devolver cerca de R$ 21,9 milhões aos cofres públicos. A decisão foi determinada nesta quarta-feira (03) após serem constatadas irregularidades nas contas referente ao financeiro de 2012. 

 

De acordo com o TCE-MA, o ex-prefeito também foi condenado a pagar uma multa de R$ 2,1 milhões. Sebastião Monteiro já havia sido condenado em 2022, a devolver mais de R$ 10 milhões após serem constatadas irregularidades financeiras no ano de 2011. 

 

A decisão foi unânime e acompanhou o veto do relator da matéria, o conselheiro Raimundo Oliveira Filho. A Tomada de Contas Especial é o procedimento instaurado pelos tribunais de contas quando os gestores públicos deixam de cumprir perante o órgão de controle externo o dever constitucional de prestar contas quanto ao uso dos recursos públicos, situação em que incorreu o ex-prefeito de Apicum-Açu. 

 

 

O montante relativo à devolução de recursos envolve tanto as receitas próprias do município quanto as transferências constitucionais. Cabe recurso da decisão. Durante a sessão, o Tribunal de Contas do Maranhão também emitiu parecer prévio para a desaprovação de contas de três prefeitos das cidades de Porto Franco, Mata Roma e Tutóia. 

 

Nelson Horácio Macedo Fonseca (Porto Franco/2017), com débito de R$ 379.324,84 e multa de R$ 37.932,42; Raimundo Ivaldo do Nascimento Silva (Mata Roma/2020) e Romildo Damasceno Soares (Tutóia/2020). Receberam parecer prévio pela aprovação as prestações de contas de Antonio Batista de Oliveira (Boa Vista do Gurupi/2019); Creginaldo Rodrigues de Assis (São José dos Basílios/2017); Francisco Alves de Araújo (Bom Jardim/2017); Francisco Gonçalves de Souza Lima (Maracaçumé/2019); Iracema Cristina Vale Lima (Urbano Santos/2019); José Ribamar Moreira Gonçalves (Icatu/2018) e Ronildo Campos Silva (Penalva/2019).  

 

As prestações de contas de Antonio Batista de Oliveira (Boa Vista do Gurupi/2020); Antonio Soares de Sena (Gonçalves Dias/2020); Geraldo Evandro Braga de Sousa (Governador Edison Lobão/2018); José Mendes Ferreira (São Domingos do Maranhão/2017), com multa de R$ 24 mil; Lúcio Flávio Araújo Oliveira (Itinga do Maranhão/2019) receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas.

 

Entre as câmaras municipais foram julgadas aprovadas com ressalvas a prestação de contas de Ana Lúcia Soares da Silva Ximenes (Caxias/2013).

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