Projeto aumenta pena para quem compartilha imagens de cadáveres
Política
Publicado em 26/04/2023

A ampliação prevista é de até dois terços, a critério do juiz

O deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) apresentou um projeto de lei na Câmara Federal que prevê o aumento da pena para quem compartilha imagens de cadáveres por meio da internet - inclusive aplicativos que permitam troca de dados, a exemplo do WhatsApp - redes sociais ou similares.

A ampliação prevista é de até dois terços, a critério do juiz. Além disso, a punição poderá ser ainda maior para aqueles que trabalham em setores que envolvem cadáveres, como serviços de segurança e emergência, Instituto Médico Legal e funerárias, já que terá agravante. 

“A pessoa que posta foto ou vídeo multiplica a dor daqueles que tem seu familiar, recém-falecido, exposto de maneira insensível e cruel. Não há escrúpulos para aquele que faz do cadáver objeto de ‘promoção’ pessoal em mídias sociais, principalmente nos casos em que o agente no seu dever profissional tem acesso às imagens e dispara em veículos de comunicação”, explicou o deputado. 

Ricardo Ayres afirmou que a divulgação de imagens de cadáveres é uma violação da privacidade das vítimas e seus familiares, além de configurar um desrespeito à dignidade humana. Ele destacou que a prática é particularmente preocupante em casos de acidentes graves, tragédias e crimes violentos, que envolvem grande comoção pública.

“Casos recentes e conhecidos, como o da cantora Marília Mendonça e dos cantores Cristiano Araújo e Gabriel Diniz, mostram fielmente que esses criminosos não se preocupam com o luto dos parentes e fãs que vivenciaram as perdas. O desrespeito não considera o sofrimento daqueles que ficaram e tampouco aquele que se encontra inerte, sem mais condições de se defender. É importante que haja uma legislação clara e efetiva para coibir essas ações”, concluiu o parlamentar.

Tramitação

A proposta aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para seguir para as comissões temáticas competentes.

O projeto de lei é o de número 2082/2023

 

Fonte: AFnoticias

Ediçã: Arimateia Jr.

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