Advogada é indiciada por estelionato e falsidade ideológica após enganar cliente
Policial
Publicado em 14/04/2023

Ela teria emitido guias falsas de Documentos de Arrecadação Judiciária (DAJ)

 

Uma advogada de 35 anos foi indiciada nesta sexta-feira (14) pela Polícia Civil do Tocantins pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica, cometidos na Capital. A investigação foi conduzida pela 1ª Delegacia de Polícia de Palmas.

 

Conforme o delegado Gustavo Henrique da Silva Andrade, uma cliente contratou os serviços da advogada para ajuizar uma ação com o objetivo de conseguir tomar posse em cargo público. Porém, aproveitando-se da oportunidade, a advogada alegou a necessidade de taxas/custas judiciais para o processo e passou a emitir guias falsas de Documentos de Arrecadação Judiciária (DAJ), com valores fictícios, para a cliente efetuar o pagamento.

 

Para conseguir êxito na obtenção de benefício ilícito, a advogada argumentou que o pagamento das taxas só poderia ser efetuado por ela. Dessa forma, a cliente deveria depositar os valores na conta bancária da advogada. Induzindo a cliente ao erro, a advogada arrecadou R$ 180.761,70 de forma indevida, sendo que o contrato de honorários era de R$ 5 mil.

 

A Polícia Civil ainda constatou que, à época da assinatura do contrato, a investigada ainda não possuía inscrição na OAB, incorrendo também na infração penal de exercício ilegal da profissão.

 

De acordo com o delegado Gustavo Henrique, por haver outros inquéritos em andamento, onde a advogada investigada estaria aplicando golpes semelhantes, a Polícia Civil, além do indiciamento, representou pela suspensão do registro na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins (OAB/TO).

 

“O exercício da advocacia é essencial à administração da justiça e possui status constitucional. A atuação criminosa e antiética desta profissional vem causando grande desestabilidade social na nossa capital”, finalizou o delegado.

 

Por AFnoticias

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