Juiz anula em definitivo portaria que removeu médico do Samu perseguido durante a campanha eleitoral
Política
Publicado em 11/04/2023

Conselheiro efetivo pelo Tocantins (Foto: CFM/Divulgação) 

 

Mandado de segurança tem sentença de mérito e suspende remoção de Estevam Rivello. Juiz Océlio Nobre disse que não houve motivação para a medida que usou ato "genérico" usado para qualquer servidor

Por "Jornal do Tocantins"

Em sentença de mérito nesta terça-feira, 11, o juiz Océlio Nobre considerou genérico o parecer da administração pública de Palmas usado para remover o médico concursado do município de Palmas Estevam Rivello do Samu para a Upa Norte em 2022 e declarou nula, em definitivo, a portaria de número 757, do então secretário de saúde Thiago Marconi.

 

A portaria do dia 17 de agosto do ano passado removeu o médico do Samu, onde era lotado desde 2014, e saiu no Diário Ofício do Município de Palmas no dia 24.

 

Em seguida, Rivello impetrou mandado de segurança em que aponta uma remoção sem “nenhuma fundamentação jurídica plausível, processo administrativo ou comunicação previa”. Após uma primeira negativa a Justiça voltou atrás e suspendeu provisoriamente a remoção. Segundo sua ação, ele sofreu perseguição da gestão municipal da prefeita Cinhtia Ribeiro (PSDB) por apoiar a candidatura de Professora Janad (PL) à Assembleia Legislativa, adversária do esposo da gestora, Eduardo Mantoan (PSDB), também eleito deputado estadual.

 

Na decisão desta terça-feira, o juiz afirma que a gestão pode remover de ofício os servidores por interesse público, mas deve “indicar os fundamentos que embasam a sua ação, na medida em que discricionariedade não pode ser confundida com arbitrariedade”.

 

Segundo o juiz, a remoção apresenta “fundamentação genérica” que tem sido “utilizada a mesma redação e justificativas para outros servidores ocupantes de cargos diversos”.

 

Na avaliação do juiz, o ato não trouxe a motivação necessária a respaldar a remoção e impede a "constatação da veracidade ou não dos motivos".

 

A sentença será reexaminada pelo Tribunal de Justiça, mesmo se nenhuma das partes recorrer.

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