Delegado tenta revogar prisão preventiva (Foto: Denis Tavares/SSP/Divulgação)
Da Coluna ANTENA LIGADA (Lailton Costa)
Enio Wálcacer pediu suspeição da única juíza mulher do trio que o julga ao alegar que ela teria determinado medidas sem os demais juízes, mas a juíza rejeitou o pedido e disse, expressamente, que a alegada suspeição não era para tramitar em sigilo
O delegado de Policia Civil Enio Wálcacer de Oliveira Filho, preso desde agosto do ano passado quando virou réu por suposto comando de um grupo de extermínio formado por policiais civis tentou expurgar a única juíza mulher do colegiado de juízes que julga a ação penal e todos os demais processos decorrentes da Operação Caninana, da Polícia Federal.
O colegiado de juízes rejeitou o pedido feito em uma ação chamada “exceção de suspeição”, na qual o delegado pedia que o caso se tramitasse sob sigilo, para que ninguém soubesse que ele tentava tirar a juíza do Colegiado.
A juíza rejeitou declarar-se suspeita e teve o respaldo dos outros dois juízes para rejeitar todos os pedidos do delegado, inclusive, o do sigilo.
A juíza “manifestou desinteresse expresso na manutenção de sigilo”. Mesmo assim, a reportagem opta por não citar o nome da juíza nem de nenhum dos magistrados do colegiado, pois a existência do colegiado é uma forma, oficial de preservar a integridade dos juízes que decidem ações contra organização criminosas de alta periculosidade.
O motivo alegado pelo delegado Enio Wálcacer
O motivo da suspeição da juíza, segundo o delegado é porque todas as decisões do caso têm sido tomadas pelo trio de magistrados, mas ele acusou a juíza de ter subscrito, de forma monocrática (sozinha), as cartas precatórias (ordens para intimações, oitivas, entre outros)e teria adotado determinações que não constam da decisão do colegiado na hora de marcar a audiência de instrução do dia 1º de março, que acabou adiada.
Por esse motivo, Enio Wálcacer queria a suspeição da juíza, o sobrestamento a ação penal da Caninana, e que os juízes para onde as cartas com ordens para citação de testemunhas foram enviadas revogasses todos os atos de instrução determinados pela juíza. Além do sigilo do pedido. Segundo o delegado para “preservar a imagem da juíza excepta”.
Colegiado com o mesmo entendimento
Os demais juízes respaldaram a magistrada, que negou sua suspeição e escreveu que o delegado deveria ser multado pelo pedido.
O entendimento dela é que não assinou isoladamente qualquer ato de conteúdo decisório do processo – o que é vedado em se tratando de processos supervisionados colegiado – e em nenhum processo (incidente) vinculado.
No Judiciário, a regra é que os atos de ordem em um processo (atos ordinatórios como mandados de citação e encaminhamento de informações) podem ser assinados isoladamente (exceto decisões, que são colegiadas).
Além disso, a Central de Processamento Eletrônico das Varas Criminais da Comarca de Palmas possui um texto padrão para as cartas precatórias de inquirição.
A própria ação da Caninana possui inúmeros atos ordinatórios semelhantes aos assinados pela juíza, com a assinatura isolada por outro juiz do colegiado.
E não houve nenhum questionamento de suspeição do magistrado.
Modelo do TJTO jamais foi questionado antes
O modelo da Carta Precatória de Inquirição, que causou a petição do delegado, utilizado no TJTO, é uma criação do juiz Rafael Gonçalves de Paula, então coordenador da Secretaria Criminal, desde a implantação da central, no ano de 2015. Portanto há oito anos. E jamais tinha sido questionado antes, até a suspeição apresentada pelo delegado Enio Wálcacer.
Caso vai para o TJTO
Como magistrada não reconheceu a suspeição arguida, o colegiado não suspendeu a ação penal em virtude da suposta suspeição da juíza, mas determinou a remessa do processo para o Tribunal de Justiça, que decidirá o caso.
A decisão do colegiado é de segunda-feira, 27, às 15h55.
Como a ação está suspensa, o delegado ganha mais tempo na cela do Bope.
Publicada por: Arimateia Jr.
Fonte: Jornal do Tocantins