Tocantins: Juiz suspende reajustes do piso dos professores de 2022 e 2023 em vários municípios
19/03/2023 07:32 em Política

Reajustes somam 48,1%, passando de R$ 2,8 mil para R$ 4,4 mil

 

Por Conteúdo AF Notícias

A Justiça Federal no Tocantins suspendeu os reajustes do piso salarial de professores concedidos nos anos de 2022 e 2023 por Jair Bolsonaro (PL) e Luís Inácio Lula da Silva, respectivamente. A decisão vale para dezenas de municípios representados pela Associação Tocantinense de Municípios (ATM).

 

Em 2022, o reajuste foi de 33,24%, passando de R$ 2.886 para R$ 3.845,63. Já no ano seguinte, o piso passou de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55, aumento de 14,9%.

 

A decisão é do juiz federal Eduardo de Melo Gama,da 1ª Vara Federal Cível, e foi proferida nesta sexta-feira (17/3) em ação coletiva proposta pela ATM. A entidade argumenta que o reajuste do piso do magistério não pode ser realizado por meio de portaria ou decreto, pois depende de regulamentação do Congresso Nacional por meio da edição de nova lei do piso.

 

A ATM possui 130 municípios filiados dos 139 existentes no Tocantins, o que corresponde a mais de 90%, porém, a decisão da Justiça Federal contempla apenas aqueles que expressamente autorizaram o ajuizamento da ação em uma assembleia extraordinária realizada em 28 de fevereiro deste ano.

 

Também apontou que o impacto orçamentário e financeiro decorrentes dos reajustes é capaz de gerar desequilíbrio significativo nas contas públicas, ferindo os preceitos da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente em relação ao artigo 20, que fixa limite de comprometimento com pessoal em relação à receita corrente líquida.

 

Na decisão, o juiz federal Eduardo de Melo Gama concordou com os argumentos da ATM e reforçou: “A criação do novo Fundo [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb], com características distintas do anterior, necessita de uma nova lei para regulamentá-lo e também uma nova lei para tratar especificamente da questão do piso salarial para os profissionais do magistério da educação básica pública, o que não pode ser alcançado pela via oblíqua de uma portaria.

 

O magistrado deu prazo de 30 dias para que a União possa apresentar sua contestação. O mérito da ação ainda será julgado. Cabe recurso da liminar.

 

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