Juiz do TJ nega liberdade a delegado preso por suposto grupo de extermínio da Polícia Civil
Política
Publicado em 08/03/2023

Jocy Gomes afirma que permanece a necessidade de garantir a ordem pública como requisito para manter Enio Wálcacer preso preventivamente

 

Lailton Costa (Jornal do Tocantins)

Um dia após a justiça adiar a audiência da ação penal decorrente da Operação Caninana, o advogado Paulo Roberto da Silva impetrou habeas corpus para o delegado Enio Walcácer de Oliveira Filho, preso preventivamente desde 9 de agosto de 2022, por decisão judicial.

 

O fundamento da prisão é resguardar a ordem pública diante da gravidade dos fatos imputados ao suposto grupo de extermínio, conforme a decisão do colegiado de juízes que recebeu a denúncia do Ministério Pública que acusa os policiais civis Antonio Martins Pereira Junior, o “A. Júnior” 38 anos, Carlos Augusto Pereira Alves, o “bolinha”, 38 anos, Giomari dos Santos Junior, 37 anos, Callebe Pereira da Silva, 37 anos e Antônio Mendes Dias, vulgo “Shrek” e dos delegados Amaury Santos Marinho Júnior, 32 anos, e Enio Wálcacer de Oliveira Filho, 41, de formar um grupo de extermínio para eliminar recém-saídos das unidades penais. Os sete estão presos no quartel do Bope, da Polícia Militar em Palmas desde agosto do ano passado.

 

Para a defesa, houve a suspensão da ação penal no dia 28 de fevereiro, mas o colegiado de juízes responsável pelo processo manteve a prisão "ilegal" do delegado. O advogado faz menção ao possível uso de documento fraudado da Polícia Civil para embasar a ação, entre outros pontos citados para o pedido liminar no habeas corpus.

 

Para o mérito - julgamento final do habeas corpus - o advogado lista mais de 20 itens como situação de fato e dispositivos do código penal (entre artigos, alíneas, incisos e parágrafos) no pedido, para sustentar que a prisão do delegado viola todos os dispositivos da prisão preventiva.

 

A defesa pede a revogação da preventiva com medidas cautelares anteriormente e a expedição do alvará de soltura.

 

Para o juiz Jocy Gomes, que substitui o desembargador Ronaldo Eurípedes, e negou a soltura de Enio Wálcacer, a defesa não demonstrou de forma inequívoca os requisitos para a liminar (perigo da demora e a fumaça do bom direito).

 

De acordo com o desembargador, em decisão do dia 3 de março, o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado e amparado no Código de Processo Penal. Também aponta existir no processo "prova da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria" e os juízes que decretaram o recolhimento do delegado apontaram "devidamente" os motivos ensejadores da custódia antecipada "decretada por conveniência da instrução criminal e para garantia da ordem pública".

 

O magistrado ressalta, da decisão dos colegas que formam o colegiado, entre outras partes, um trecho em que afirmam que os delegados Ênio Walcacer e Amaury Santos Marinho não apenas tinham conhecimento da intenção dos agentes "como também que, no mínimo, criaram uma zona de conforto para que atos violentos pudessem ser perpetrados”.

 

O juiz também ressalta que o colegiado de juízes responsável pela ação criminal, reavaliou a necessidade da preventiva, em fevereiro deste ano, e decidiu mantê-lo encarcerado e seguia o mesmo entendimento para negar a soltura com medidas cautelares.

 

"Desta forma, não há que se falar, na hipótese, de ausência de contemporaneidade, pois necessário se garantir a ordem pública. E, a aplicação das medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP não é possível, uma vez que a segregação se encontra justificada e necessária. A gravidade concreta das condutas delituosas indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do paciente".

 

"Por fim, verifica-se que a custódia cautelar, no momento, não se revela desproporcional diante da pena em abstrato atribuída aos delitos imputados ao Paciente", conclui Jocy Gomes, ao negar a liminar pedida pela defesa.

 

Com a negativa, o colegiado de juízes deve prestar informações sobre a ação penal e depois o habeas corpus receberá parecer do Ministério Público e irá a julgamento pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. 

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