Estados podem voltar a cobrar as tarifas correspondentes aos custos de transmissão e distribuição
BRASÍLIA - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta sexta-feira (10), atender a um pedido do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Congep) e suspender um trecho da Lei Complementar 194/2022 - que alterou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica.
Na prática, a decisão de Fux, que ainda será analisada em plenário pelos demais membros do Supremo, permite que os estados voltem a cobrar as tarifas correspondentes aos custos de transmissão e distribuição - tarifas chamadas de Tust e Tusd.
De acordo com o Congep, sem a cobrança os governos estaduais deixaram de arrecadar aproximadamente R$ 16 bilhões.
“A estimativa é de que, a cada seis meses, os Estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos Estados deve ser repassada aos municípios”, afirmou o ministro em sua decisão.
Segundo Fux, a União, por meio da lei sancionada no ano passado, pode “ter exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados exercem sua competência tributária relativamente ao ICMS”.
A decisão do ministro será analisada pelos demais ministros do STF de 24 de fevereiro a 3 de março por meio do plenário virtual da Corte (modalidade de julgamento em que não há a leitura individual de cada voto, apenas o registro dos votos no sistema do Tribunal).