ATENÇÃO: 2ª-feira dia 6, todas as ambulâncias de Imperatriz devem está funcionando
Política
Publicado em 02/02/2023

Trata-se de atendimento a "Ação Civil Pública" ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, que culminou com a decisão Judicial (liminarmente) datada do dia 30 de janeiro, para obrigar o Município de Imperatriz a promover a imediata regularização do funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a fim de colocar em operação todas as ambulâncias e demais veículos da saúde pública.

 

Ficou determinado que o município, no prazo de até cinco dias úteis, coloque em operação (além dos dois veículos atualmente ativos), mais cinco veículos da frota do Samu da Regional de Imperatriz, que integram a Central de Regulação das Urgências (CRU).

 

A decisão judicial prevê também que, no prazo de até 10 dias úteis, os demais veículos inoperantes sejam reformados, para viabilizar o adequado funcionamento de toda a frota existente, garantindo, assim, atendimento eficiente, seguro, contínuo e de qualidade à população.

 

Em caso de descumprimento das obrigações, o Município será penalizado com multa diária correspondente a R$ 10 mil, por veículo não disponibilizado ao atendimento das necessidades da população, limitando o valor a R$ 3 milhões.

 

Assinada pelo promotor de Justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde, a Ação Civil Pública foi ajuizada no dia 23 de janeiro devido à precariedade no funcionamento do Samu. Já a decisão liminar foi assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.

 

A medida judicial prevê que o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, os secretários municipais de Saúde e de Governo e a coordenadora do Samu do Município sejam pessoalmente intimados, via oficial de justiça, sobre o teor da liminar, para que adotem as providências necessárias.

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