Operação investiga o desvio de recursos federais destinados à merenda escolar em municípios do Maranhão
Policial
Publicado em 24/03/2022
Desvios somam R$ 3,8 milhões segundo investigações do MPF e PF
 

Nesta quarta-feira (23), foi deflagrada a Operação 5ª Potência para investigar o desvio de recursos públicos federais oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) por municípios do estado do Maranhão. O suposto esquema criminoso envolve a participação de servidores públicos, agentes políticos e empresários, por meio de irregularidades em contratos firmados entre as prefeituras de Pinheiro, São Bento e Peri-Mirim e associações de agricultura familiar, além de empresas sediadas em São Luís, para fraudar licitações destinadas à merenda escolar.

Com o intuito de instruir as investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF) em conjunto com a Polícia Federal (PF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou o cumprimento de 18 mandados de busca e apreensão em endereços comerciais e residenciais em Pinheiro, Peri-Mirim, São Bento e na capital São Luís; além de 13 mandados de intimação para realização de interrogatórios e oitivas.

Por envolver recursos federais e o fato de a investigação recair sobre detentor de cargo eletivo, em razão da prerrogativa de foro, o procedimento é de competência da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1).

Esquema Criminoso - Segundo apurações iniciais, o esquema criminoso, que ocorre desde o ano de 2012, envolve a contratação fraudulenta de associações de agricultura familiar pelas prefeituras, se aproveitando de determinação da Lei 11.947/2009, a qual prevê que, do valor total repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos entes públicos, pelo menos 30% deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural local.

As entidades contratadas, por meio de licitações fraudadas e direcionadas, são geridas por agentes públicos que não possuem capacidade econômica e operacional para o fornecimento da alta quantidade de alimentos declarados nos contratos. A exemplo, em apenas um ano, determinada associação rural declarou o fornecimento de 420 kg de alface; 200 kg de cheiro verde; quase 35 mil unidades de pão caseiro; 350 kg de erva vinagreira, 40.600 unidades de banana, entre outros, ou seja, uma quantidade de alimentos inviável de ser produzida no local, além de desproporcional ao número de alunos matriculados na rede do respectivo município.

Até o momento, estima-se um desvio de cerca de R$ 3,8 milhões dos contratos investigados.

Apreensões – Como resultados dos mandados cumpridos pela PF, foram apreendidos cerca de R$ 55 mil, além de joias, armas e carros.

Os investigados poderão responder pelos crimes de fraude à licitação (Arts. 89 e 90, da Lei 8.666/93), desvio de recursos públicos (art. 1, inciso I do Dec. Lei 201/67), lavagem de dinheiro (art. 1º - Lei 9.613/1998), além de indiciados por associação criminosa (art. 288, CP), peculato (art. 312, CP) e corrupção ativa (art. 333, CP).

Com informações da PF

Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional da República da 1ª Região

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