Os trabalhadores terão prazo de dez dias úteis para apresentar recurso administrativo na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou o cancelamento de 31.903 licenças de pescadores profissionais artesanais, após estudos analíticos e auditorias feitas pela equipe da Secretaria de Aquicultura e Pesca. Deste total, 66% são de pescadores do Pará, o que corresponde a um total de 21.157 licenças canceladas no Estado. A lista das licenças canceladas está disponível na Portaria 166, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (21).
As referidas licenças já haviam sido suspensas anteriormente, em razão de meses de análises técnicas dentro do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP, que identificaram altos índices de irregularidades e inconsistências nos cadastros. O trabalho utiliza sistemas inovadores de análises de bancos de dados, regras técnicas e negociais sobre os procedimentos realizados dentro do SisRGP.
Dentre as irregularidades e inconsistências identificadas para o cancelamento estão: licenças iniciais, reinscritas e alteradas sem número de processo administrativo cadastrado; inserções realizadas fora do período de funcionamento aberto do sistema; inserções e alterações realizadas por servidores fora de suas Unidades Federativas, bem como sem dados pertinentes à uma análise completa da licença; entre outros.
Os pescadores profissionais artesanais terão prazo de dez dias úteis (a partir da entrada em vigor da portaria) para apresentar recurso administrativo na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de seu estado. Aqueles cujos recursos sejam deferidos terão as licenças devidamente reativadas no SisRGP.
A ação é fruto de uma parceria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com outros órgãos governamentais, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal, cuja competência é analisar e conceder o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA); Polícia Federal, que auxilia na investigação dos cadastros inseridos indevidamente; Dataprev, que apoia nas questões técnicas, sistêmicas e analíticas.
Estima-se que tal ação poderá resultar em economia um de aproximadamente R$ 140 milhões anuais aos cofres públicos, considerando o pagamento do SDPA de um salário-mínimo por uma média de quatro meses.