Proposta foi aprovada pela Câmara em agosto e passou pelo crivo do Senado em 15 de abril. Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho durante a pandemia da covid-19
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (12/5), o Projeto de Lei nº 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
O texto garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O PL foi aprovado pelo Senado em 15 de abril. A Câmara dos Deputados havia analisado positivamente o texto em agosto de 2020.
Conforme a legislação, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
O texto final da lei determina que "a empregada afastada (...) ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância."