Lei que determina afastamento de gestante de trabalho presencial é sancionada
Política
Publicado em 13/05/2021

Proposta foi aprovada pela Câmara em agosto e passou pelo crivo do Senado em 15 de abril. Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho durante a pandemia da covid-19

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (12/5), o Projeto de Lei nº 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

O texto garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

O PL foi aprovado pelo Senado em 15 de abril. A Câmara dos Deputados havia analisado positivamente o texto em agosto de 2020.

Conforme a legislação, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

O texto final da lei determina que "a empregada afastada (...) ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância."

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