Infração está prevista no artigo 231 do Código Brasileiro de Trânsito, CTB
Publicado por Gil Carvalho
Sem lona de proteção, agentes de trânsito flagraram na semana passada caçamba transportando areia na Rua Dom Pedro II, no Parque do Buriti, em desacordo com o artigo 231 do Código Brasileiro de Trânsito, CTB. Problema ameaça a segurança viária e causa danos ao meio ambiente.
De acordo com o supervisor de Trânsito, Raimundo Santos, o motorista cometeu infração ao conduzir o veículo sem equipamento obrigatório. É considerada gravíssima, com multa no valor R$ 293,47 e retenção do veículo.
“Essa situação de transitar com o veículo danificando ou derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando ou qualquer que possa acarretar risco de acidente também responde pela infração prevista no artigo 231”, afirma.
Segundo ele, a infração contraria ainda a Resolução nº 01/2011, do Conselho Municipal do Meio Ambiente, Commam. A legislação prevê também que o transporte de materiais somente poderá ser feito após a sua estocagem e secagem. A maioria dos condutores transporta areia molhada nas vias de Imperatriz.
A fiscalização tem sido realizada de forma permanente em todos os bairros da cidade com objetivo de coibir o derramamento de areia nas ruas, fato que pode provocar acidentes de trânsito graves. “Nós temos orientado motoristas sobre o procedimento correto, pois os que forem flagrados estão sendo notificados a corrigir o problema”, concluiu.