Judiciário: Justiça autoriza saída de natal de 1.058 presos
Policial
Publicado em 19/12/2020

 

Não têm direito ao benefício, presos do regime fechado ou que cumprem pena por crime hediondo com resultado morte.

 

Os presos devem sair por volta das 9h da próxima quarta-feira (23/12) e voltar até as 18h do dia 29 de dezembro.

 

A medida tem como fundamento a humanização da pena e a manutenção do convívio dos presos com o meio familiar, colaborando assim para a reinserção do dele na sociedade sociedade.

 

Os dirigentes dos estabelecimentos prisionais terão até 12h do dia 07 de janeiro para comunicar os retornos.

 

O Maranhão é um dos estados com menor índice de presos que não retornam às unidades prisionais.

 

Os detentos não poderão frequentar bares e festas e deverão se recolher nos endereços informados no período noturno.

 

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, para a realização de visita a familiares; para frequência a curso supletivo profissionalizante, de instrução de 2º grau ou superior, na comarca da execução; e para participação em atividades que visem o retorno ao convívio social.

 

Não têm direito ao benefício, presos do regime fechado ou que cumprem pena por crime hediondo com resultado morte.

Fonte: O Imparcial

 

 

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