30 anos CDC Saiba quais são os direitos mais violados dos consumidores no Maranhão
11/09/2020 07:45 em Política

 

O Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990 e é considerado um marco da cidadania brasileira

 

Dia 11 de setembro de 1990 foi instituído o Código Defesa de Consumidor (CDC), através da Lei 8.078. O principal objetivo de sua criação era regulamentar as relações de consumo e é considerado um marco da cidadania brasileira.

 

Durante o período de 30 anos é possível observar uma série de evoluções promovidas através da conscientização do cidadão dos seus direitos e deveres nas relações de consumo. Adaltina Queiroga, presidente do PROCON-MA, comenta que a popularização da informação e do acesso à internet trouxe uma série de facilidades no atendimento às demandas do consumidor.

 

    Hoje as pessoas já tem noção dos seus direitos e quando a situação é abusiva, questionam. A internet trouxe isso, as pessoas estão mais conscientes do que podem exigir como seus direitos.” disse Adaltina Queiroga

 

Além disso, a presidente ressalta a importância das solicitações que são realizados por meio do aplicativo ou através do site, pois isso agiliza a resolução das denúncias que, em outros tempos, levariam anos para serem solucionadas.

 

Desde sua criação, o principal objetivo do CDC é trazer equilíbrio nas relações de consumo presentes no dia-dia e também zelar para que essa relação não seja abusiva e o consumidor não saia prejudicado em algo que, na maioria das vezes, seria para beneficiar.

 

Com isso, trazemos o ranking das principais reclamações do PROCON-MA no período de 2019/2020:

 

Líder do ranking, 24,9 % das reclamações efetuadas neste período se concentram nesta área. Destacam-se: cobranças indevidas que são fundamentadas na falta de clareza na divulgação da informação ao consumidor, as chamadas “letras pequenas” de contratos.

 

É Importante que o consumidor identifique a instituição financeira prestadora de serviço para que a reclamação seja realizada com eficiência.

 

De acordo com o Art. 6.º do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores devem fornecer informação de forma clara e precisa aos clientes. O ruído na comunicação entre as instituições e os consumidores acaba gerando uma série de problemas e afetando a qualidade do serviço.

 

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