O presidente Jair Bolsonaro tem até sexta-feira (11) para decidir se sanciona ou veta trecho de um projeto de lei que concede um perdão bilionário a igrejas e templos religiosos.
A proposta anula multas aplicadas pelo não pagamento de contribuições que incidem sobre a remuneração de pastores e líderes, e beneficia instituições religiosas que hoje devem quase R$ 1 bilhão em dívidas previdenciárias e tributárias.
Dos oito deputados federais do Tocantins, apenas Célio Moura (PT) votou contra o perdão bilionário. Todos os demais votaram para beneficiar as igrejas. São eles: Gaguim (DEM), Dulce Miranda (MDB), Eli Borges (SD), Osires Damaso (PSC), Professora Dorinha (DEM), Tiago Dimas (SD) e Vicentinho Júnior (PL).
A medida que perdoa dívidas religiosas foi apresentada pelo deputado federal David Soares (DEM-SP), filho do missionário R.R. Soares, líder da Igreja Internacional da Graça de Deus. O parlamentar incluiu a proposta em um projeto de lei mais amplo que regulamenta o acordo para pagamento de precatórios durante a pandemia da Covid-19.
A igreja do pai do deputado tem R$ 37,8 milhões inscritos na Dívida Ativa da União, além de outros débitos milionários ainda em fase de cobrança administrativa pela Receita.
O relator da matéria na Câmara, Fábio Trad (PSD), chegou a recomendar a rejeição da emenda por entender que não tinha nada a ver com o texto original do projeto.
O projeto foi aprovado em 15 de julho, por 345 votos a 125, mas a manobra só foi descoberta agora.
Quinze dias antes dessa votação, o presidente recebeu o deputado David Soares e o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto. No encontro, o presidente cobrou justamente uma solução para as dívidas tributárias que as igrejas possuem com o Fisco. Ele queria que o assunto fosse logo resolvido.
As igrejas são alvos de autuações milionárias por driblarem a legislação e distribuírem lucros e outras remunerações a seus principais dirigentes e lideranças sem efetuar o devido recolhimento de tributos. Embora tenham imunidade no pagamento de impostos, o benefício não afasta a cobrança de contribuições (como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL, ou a contribuição previdenciária)
Esses dois tributos são justamente os alvos do perdão aprovado pelo Congresso Nacional por meio do projeto de lei 1581/2020.
Fonte: AFnoticias