Leis sancionadas durante a pandemia já não valem mais
19/08/2020 00:19 em Política

A Assembleia Legislativa do Maranhão voltou às sessões presenciais no dia 23 de junho, após três meses de sessões realizadas de forma remota por videoconferência, medida de distanciamento social adotada em razão da pandemia de coronavírus. Em praticamente três meses, ou desde 24 de março, deputados e deputadas participaram ao todo de nove sessões on-line, aprovando 60 projetos, segundo informações da Assembleia – cerca de 40 direcionados exclusivamente ao combate à pandemia no estado.

Segundo o deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), presidente da Assembleia, a produção legislativa nesse período foi intensa, apesar da interrupção das atividades presenciais, determinada desde que foi decretado estado de calamidade pública no Maranhão, por meio do Decreto nº 35.672 de 19 de março de 2020.

“A Assembleia produziu muito no período de pandemia, mesmo na fase em que nós estávamos sem as sessões presenciais. Legislamos na área tributária, também no sentido de facilitar a vida dos consumidores. Enfim, nós tivemos um período de muita produção de legislação com foco para auxiliar nessa luta contra a covid”, declarou Othelino Neto.

Pelo menos três dessas leis tiveram seu prazo expirado no dia 31 de julho – uma delas referente à isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para álcool em gel e outros produtos e insumos destinados à prevenção da covid-19.

Sobre esta lei, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou que “o Estado não pode dispensar o ICMS livremente” e que já obteve do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a concessão do Convênio 63/2020, de 30 de julho de 2020, que autorizou o Estado a isentar as operações de aquisição e importação de produtos de prevenção ao contágio e enfrentamento à pandemia” (leia nota da Sefaz na íntegra ao final da matéria).

Conheça algumas das leis aprovadas no Maranhão durante os três primeiros meses de pandemia (o cidadão pode acompanhar todas as leis e outras matérias aprovadas pela Assembleia no site al.ma.leg.br, nas áreas Diários e Portal da Legislação:

Lei nº 11.237, de 27 de março de 2020 (Validade até 31 de julho)
Incluiu álcool em gel 70%, máscaras e luvas na cesta básica.

Lei nº 11.251, de 1º de abril de 2020 (Validade até 31 de julho)
Estabeleceu isenção de ICMS para álcool gel 70%, máscaras, luvas e insumos destinados à prevenção da covid-19.

Lei nº 11.250, de 1º de abril de 2020 (Validade de 90 dias)
Prorrogou o prazo de validade das certidões negativas de débito expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Lei nº 11.274, de 4 de junho de 2020 (Validade de 90 dias ou enquanto durar o estado de calamidade pública – Decreto nº 35.672 de 19 de março de 2020)
Suspende o pagamento de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais, municipais e empregados públicos e privados.

Lei nº 11.267, de 26 de maio de 2020 (Válida enquanto durar o estado de calamidade pública)
Estabelece medidas preventivas de higiene a serem adotadas pelas agências bancárias.

Lei nº 11.265, de 25 de maio de 2020
Criou o Boletim de Ocorrência On-line sobre crimes de violência contra a mulher.

Lei nº 11.259, de 14 de maio de 2020 (Válida enquanto durar o estado de calamidade pública)
Estabelece a redução proporcional entre 10% e 30% das mensalidades da rede privada de ensino.

Lei nº 11.270, de 1º de junho de 2020
Suspende os prazos de validade de concursos públicos estaduais.

Lei nº 11.277, de 10 de junho de 2020
Proíbe em todo o estado a divulgação de fake news sobre pandemias, endemias e epidemias.

Lei nº 11.273, de 3 de junho de 2020
Estabelece medidas a serem observadas pelo poder público no combate à pandemia.

Nota da Sefaz sobre a lei de isenção de ICMS para álcool gel 70% e outros produtos (Lei nº 11.251, de 1º de abril de 2020):

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) esclarece que o Estado não pode dispensar ICMS livremente. Existem regras fixadas nacionalmente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou aquelas derivadas de decisões judiciais. Portanto, prazos e prorrogações dependem de tais normas, não de decisões do Poder Executivo Estadual.

De todo modo, o Maranhão solicitou ao Confaz e obteve a concessão do Convênio 63/2020, de 30 de julho de 2020, que autorizou o Estado a isentar as operações de aquisição e importação de produtos de prevenção ao contágio e enfrentamento à pandemia. O convênio foi publicado no dia 3 de agosto no Diário Oficial da União e tem prazo de 15 dias para sua ratificação pelos Estados.

Se ratificado por todos os Estados, será necessário o Maranhão publicar uma legislação internalizando as regras do convênio, a partir de quando a nova isenção passará a vigorar. Por enquanto, o Maranhão aguarda o pronunciamento dos demais Estados.”

COMENTÁRIOS