O corpo de Ozéias da Cruz Ferreira, de 17 anos, que estava desaparecido no rio Tocantins desde o fim da tarde de domingo (16), foi encontrado na manhã desta segunda feira (17) pelo Corpo de Bombeiros.
O jovem morava no bairro Santa Rita e se divertia na companhia de familiares no rio, em uma área com acesso pelo residencial Sebastião Regis, quando mergulhou e não foi mais visto.
As buscas começaram ainda na tarde de ontem, mas foram interrompidas à noite, pelo risco e pouca visibilidade dos mergulhadores, e retomadas hoje cedo. O corpo foi localizado abaixo do local que desapareceu.
É a sexta morte por afogamento no Rio Tocantins, registrada pelos bombeiros este ano, em Imperatriz, e a segunda na temporada de praias. Há 10 dias, uma jovem também morreu afogada quando se divertia com amigos no rio, antes da abertura oficial do veraneio na cidade.
Alerta na temporada de praias
O risco de afogamento no Rio Tocantins preocupa os bombeiros com a abertura oficial do período de veraneio realizada em solenidade no último sábado (15) em meio à pandemia do coronavírus, já que um número maior de banhistas deve procurar o lazer no rio.
A prefeitura disponibilizou a estrutura pelas secretarias. Apesar das barracas colocadas com espaço maior entre elas, mesas e cadeiras em menor quantidade, em prevenção à Covid-19, banhistas devem redobrar os cuidados para evitar que a diversão termine em tragédia, mesmo com a área demarcada para o banho.
A temporada oficial de praias este ano deve ter duração de 30 dias, mas de acordo com a Defesa Civil, pode ser alterada em virtude da pandemia do novo coronavírus, se os números de casos novos e ativos voltarem a crescer.
Decreto
O decreto nº 82, de 26 de Junho de 2020, flexibilizou a abertura das praias de Imperatriz, no período de 15/08/2020 a 15/09/2020. Essa data pode ser revista, caso necessário, de acordo com a estrutura e deverão ser observadas as seguintes restrições:
I – vedado o acesso de veículos, exceto quando pertencentes aos órgãos de fiscalização municipal, estadual e federal;
II – obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários dos estabelecimentos comerciais;
III – banhista deve se locomover na praia utilizando máscaras e só é permitido retirá-la ao sentar-se à mesa ou quando estiver consumindo alimentos, bebidas ou durante o banho;
IV – os grupos de risco e crianças menores de 6 anos de idade não estão autorizados a frequentar as praias;
V – proibido o acesso de animais de estimação;
VI – será permitida a realização de torneios esportivo de pipas (linhas sem cerol) em área que será demarcada pela Defesa Civil.
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