O Patrimônio Imaterial ainda não é um termo tão conhecido dos brasileiros. Mas o Maranhão é guardião de grandes riquezas desse patrimônio. Só no Estado são seis bens reconhecidos como Patrimônio Cultural do Brasil dentre eles o Tambor de Crioula, a Literatura de Cordel, e o Bumba meu boi, sendo este último reconhecido como Patrimônio da Humanidade no final de 2019. Fato é que, mesmo que esta expressão não seja tão conhecida, o patrimônio imaterial é intensamente construído e vivido pelos seus praticantes e é o resultado dos mais preciosos valores da humanidade. Pelos cinco sentidos a imaterialidade se materializa. Os cheiros e sabores tão presentes no fazer o queijo mineiro, na cajuína piauiense ou no acarajé da baiana trazem um tempero comum: os saberes ligados aos seus fazeres tradicionais.
E toda a diversidade dessa riqueza cultural, reconhecida mundialmente, ganhou, há 20 anos, um marco importante na sua história. Em 04 de agosto de 2000, o Decreto 3.551 era instituído e reforçava os direitos culturais ao apresentar uma política pública voltada para a identificação, reconhecimento, apoio e fomento ao Patrimônio Cultural Imaterial. Desde então, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), junto com diversos parceiros da sociedade, tem executado a Política de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial que vem documentando, promovendo, preservando e valorizando, cada vez mais, as referências culturais dos mais variados grupos formadores da sociedade brasileira, por meio do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI).
Ao longo de duas décadas de atuação, 48 bens já foram registrados como Patrimônio Cultural do Brasil; sendo seis deles considerados pela Unesco como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade. E para cada um desses bens – que detêm continuidade histórica, possuem relevância para a memória nacional, são transmitidos de geração a geração e constantemente recriado pelas comunidades em função de seu ambiente, sua interação com a natureza e sua história – são desenvolvidas ações de salvaguarda que viabilizam a melhoria das condições de sustentabilidade dos saberes e práticas culturais.
Referência para o Mundo
Trajetória
Nos anos de 70 e 80, a proposta de Mário de Andrade e as bem sucedidas experiências dos folcloristas serviram de inspiração para as experiências desenvolvidas no Centro Nacional de Referência Cultural (CNRC) e na Fundação Nacional Pró-Memória (FNPM), sob a liderança do pernambucano Aloísio Magalhães. Essas experiências tinham como pressuposto a ideia de que “a comunidade é a melhor guardiã de seu patrimônio”, o que implicava trabalhar em contato com as populações locais, prática desenvolvida com mais afinco a partir dos anos 80.
Essas ações e a reflexão sobre a importância dos bens culturais imateriais como referências fundamentais para vários grupos formadores da sociedade brasileira contribuíram para sensibilizar o Congresso Nacional a incluir o tema, de maneira contundente e afirmativa, no artigo 216 na Constituição Federal, promulgada em 1988. Contudo, apenas em novembro de 1997, as orientações contidas na Constituição resultaram em uma ação mais efetiva consolidada na Carta de Fortaleza. Nela recomendavam-se ao Estado brasileiro o aprofundamento do debate sobre o conceito de patrimônio imaterial, formas e estratégias de preservação, e o desenvolvimento de estudos para a regulamentação do instrumento legal do Registro , instituto jurídico de reconhecimento de bens culturais dessa natureza.
E assim, nasceu o Decreto 3.551/00, que regulamentou o art. 216, § 1º, da Constituição Federal, disciplinando o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Cultural Brasileiro e criando o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial.