Concurso Público: TJMA julga improcedente a ação que não permitia aumento de vagas para deficiêntes
Política
Publicado em 27/07/2020

De autoria do vereador Fabio Hernandez, o projeto de lei que fixa percentual mínimo de 10% (dez por cento), e máximo de 20% (vinte por cento), de vagas para pessoas com deficiência em todos os concursos públicos e seletivos municipais em Imperatriz, foi aprovado ainda no início de 2019, mas o atual prefeito vetou o projeto.  

 

O veto foi derrubado, o presidente da Câmara José Carlos Soares promulgou a lei, e novamente o gestor municipal tentou impedir sua aplicação com uma ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 

 

Na última quinta-feira (23/07), após um ano e dois meses, saiu a Certidão de Julgamento onde o desembargador João Santana Sousa juntamente com o plenário do TJMA, consideraram improcedente a ação e deram plena aplicação da lei que já está em vigor.  

 

Com isso fica garantido o aumentado que atualmente é de cinco porcento para dez, como percentual mínimo de vagas para pessoas com deficiência.  

 

O vereador comemora a derrubada da ação e explica que o projeto não cria despesas para o Tesouro Municipal, como alega a procuradoria da prefeitura. “É apenas uma forma de incluir mais pessoas com deficiência no mercado de trabalho.  Uma política de caráter antidiscriminatória e de inclusão social”, declarou. 

 

Cabe agora ao executivo apenas cumprir a determinação e o que está contido no projeto de lei. 

 

 

 

 

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