As Promotorias de Justiça do interior do estado que possuem índices de Risco de Transmissão (RT) do Coronavírus (SARSCoV-2) superior a 1.0 devem permanecer em regime de trabalho remoto até o dia 17 de julho. A medida está prevista no Ato 15/2020, publicado nesta quarta-feira, 1º, pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.
Conforme o ato, as atividades incompatíveis com o trabalho remoto, a exemplo de execução de mandados, protocolo e transporte, serão executadas por meio de rodízio, cuja escala será efetivada pelo respectivo chefe imediato.
Pelos números atuais, 101 municípios maranhenses registram índices de contágio superior a 1.0, que indica a quantidade de pessoas que cada paciente pode infectar. Cada 10 pessoas que adquirem o vírus transmitem para mais 10, em São Luís, a taxa é de 0.8 (cada 10 que adquirem o vírus, transmitem para mais 8).
O Ato 15/2020 está baseado em normas e protocolos das autoridades sanitárias do Estado, bem como em orientações do Conselho Nacional do Ministério Público e do próprio Gabinete de Monitoramento da Pandemia de Covid-19 e Côngeneres do Ministério Público do Maranhão.
Veja a relação completa das Promotorias de Justiça atingidas pelo Ato
ATO - 152020
Código de validação: 002B1786EA
Estabelece o regime de trabalho remoto nas
Promotorias de Justiça cuja sede localiza-se
em município onde o Risco de Transmissão
(RT) do Coronavírus (SARSCoV-2) esteja
superior a 1.0.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
exercício das atribuições legais, com fundamento no art. 8º, inciso VI, da Lei Complementar
Estadual nº 13/1991,
CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental (CF, art. 6º), a ser garantido
mediante políticas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (CF, art. 196);
CONSIDERANDO edição da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus, que foi declarado como pandemia, pela Organização
Mundial da Saúde;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 35.831, de 20 de maio de
2020, que reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de
prevenção e enfrentamento à Covid-19, e estabelece as medidas sanitárias gerais e segmentadas
destinadas à contenção do Coronavírus;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 214, de 15 de junho de 2020, do
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece, no âmbito do órgão, medidas
para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de
contágio pelo novo Coronavírus, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regulamentação para o
funcionamento e a prestação dos serviços pelo Ministério Público Estadual, de forma gradual,
para assegurar efetividade no atendimento à sociedade maranhense e minimizar o risco de
transmissão do Covid-19;
CONSIDERANDO a Portaria GAB/PGJ 49312020, que instituiu o Gabinete de
Monitoramento da Pandemia de Covid-19 e Côngeneres no âmbito do Ministério Público do
Estado do Maranhão;
Estado do Maranhão
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
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2020: O Ministério Público no fortalecimento do controle social
* Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001.
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informando os seguintes dados: Sigla do Documento ATO,
Número do Documento 152020 e Código de Validação 002B1786EA.
CONSIDERANDO a publicação da Portaria 34, de 28 de maio de 2020, da Casa
Civil do Governo do Estado do Maranhão, que aprova medidas sanitárias gerais e protocolos
específicos de medidas sanitárias segmentadas para o exercício de atividade econômica;
CONSIDERANDO a edição e validade do ATOREG – 322020, que estabelece
protocolos para a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público
do Estado do Maranhão, através de medidas estabelecidas pelo Gabinete de Monitoramento da
Pandemia de Covid-19 e Congêneres;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 9º
do supracitado Ato Regulamentar,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a permanência em Regime em Trabalho Remoto, em regra, até
17 de julho do ano em curso, nas Promotorias de Justiça situadas no interior do Estado, abaixo
listadas, que, na data de publicação deste ato, possuem indices de Risco de Transmissão (RT) do
Coronavírus (SARSCoV-2) superior a 1.0, nos termos da seguinte relação:
MUNICÍPIO |
INDÍCE DE CONTÁGIO |
1 |
Açailândia |
1.0 a 1.2 |
2 |
Alcântara |
1.0 a2.1 |
3 |
Alto Parnaíba |
0.8 a 1.8 |
4 |
Amarante do Maranhão |
0.9 a 1.3 |
5 |
Anajatuba |
0.9 a 1.4 |
6 |
Araioses |
1.0 a 1.5 |
7 |
Arame |
0.8 a 1.4 |
8 |
Arari |
0.8 a 1.4 |
9 |
Bacabal |
1.3 a 1.5 |
10 |
Bacuri |
1.0 a 1.5 |
11 |
Balsas |
0.9 a 1.3 |
12 |
Barra do Corda |
1.0 a 1.3 |
13 |
Barreirinhas |
0.9 a 1.3 |
14 |
Bequimão |
0.9 a 1.4 |
15 |
Bom Jardim |
1.1 a 1.6 |
16 |
Brejo |
0.9 a 1.3 |
17 |
Buriti |
1.0 a 1.6 |
18 |
Buriti Bravo |
0.5 a 2.2 |
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2
19 |
Buriticupu |
1.0 a 1.3 |
20 |
Cândido Mendes |
1.3 a 3.3 |
21 |
Cantanhede |
0.9 a 1.4 |
22 |
Carolina |
0.9 a 1.7 |
23 |
Carutapera |
1.0 a 1.3 |
24 |
Caxias |
1.2 a 1.5 |
25 |
Cedral |
0.9 a 2.0 |
26 |
Chapadinha |
0.9 a 1.1 |
27 |
Codó |
1.0 a 1.3 |
28 |
Coleho Neto |
1.1 a 1.4 |
29 |
Colinas |
1.1 a 1.6 |
30 |
Coroatá |
0.9 a 1.3 |
31 |
Cururpu |
1.0 a 1.5 |
32 |
Dom Pedro |
0.6 a 1.5 |
33 |
Esperantinópolis |
1.0 a 1.4 |
34 |
Estreito |
0.9 a 1.3 |
35 |
Governador Eugênio Barros |
1.1 a 2.3 |
36 |
Governador Nunes Freire |
1.4 a 1.8 |
37 |
Grajaú |
1.2 a 1.5 |
38 |
Guimarães |
0.9 a 1.6 |
39 |
Icatu |
0.8 a 1.4 |
40 |
Igarapé Grande |
0.9 a 1.3 |
41 |
Imperatriz |
1.0 a 1.1 |
42 |
Itapecuru-Mirim |
0.9 a 1.3 |
43 |
Itinga |
0.9 a 1.3 |
44 |
João Lisboa |
0.8 a 1.4 |
45 |
Joselândia |
1.0 a 1.6 |
46 |
Lago da Pedra |
1.1 a 1.3 |
47 |
Magalhães de Almeida |
0.7 a 1.6 |
48 |
Maracaçumé |
0.8 a 1.3 |
49 |
Matinha |
0.8 a 1.3 |
50 |
Mirador |
1.0 a 1.9 |
51 |
Mirinzal |
1.0 a 1.4 |
52 |
Monção |
1.1 a 1.6 |
53 |
Montes Altos |
0.8 a 1.7 |
54 |
Morros |
0.7 a 1.3 |
55 |
Olho D`Água das Cunhãs |
0.9 a 1.4 |
56 |
Olinda Nova |
1.1 a 1.6 |
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3
57 |
Paço do Lumiar |
0.8 a 1.1 |
58 |
Parnarama |
0.7 a 1.9 |
59 |
Passagem Franca |
0.8 a 1.9 |
60 |
Paraibano |
0.8 a 1.6 |
61 |
Pastos Bons |
0.7 a 1.6 |
62 |
Paulo Ramos |
1.1 a 1.6 |
63 |
Pedreiras |
1.0 a 1.3 |
64 |
Penalva |
0.8 a 1.5 |
65 |
Pindaré-Mirim |
1.3 a 1.9 |
66 |
Pinheiro |
1.1 a 1.4 |
67 |
Pio XII |
1.0 a 1.4 |
68 |
Poção de Pedras |
0.9 a 1.5 |
69 |
Porto Franco |
1.1 a 1.8 |
70 |
Presidente Dutra |
1.1 a 1.4 |
71 |
Raposa |
0.8 a 1.1 |
72 |
Riachão |
0.6 a 2.0 |
73 |
Rosário |
0.8 a 1.3 |
74 |
Santa Helena |
1.0 a 1.3 |
75 |
Santa Inês |
1.0 a 1.2 |
76 |
Santa Luzia |
2.0 a 2.4 |
77 |
Santa Luzia do Paruá |
1.0 a 1.6 |
78 |
Santa Quitéria |
0.8 a 1.2 |
79 |
Santa Rita |
0.8 a 1.3 |
80 |
Santa Antônio dos Lopes |
0.8 a 1.2 |
81 |
São Bernardo |
1.0 a 1.5 |
82 |
São Domingos do Azeitão |
0.6 a 1.8 |
83 |
São Domingos do Maranhão |
0.8 a 1.3 |
84 |
São João Batista |
0.8 a 1.3 |
85 |
São João dos Patos |
0.7 a 1.5 |
86 |
São José de Ribamar |
0.9 a 1.1 |
87 |
São Luíz Gonzaga |
1.0 a 2.4 |
88 |
São Mateus |
1.0 a 1.3 |
89 |
São Pedro da Água Branca |
0.9 a 1.4 |
90 |
São Raimundo das Mangabeiras |
0.9 a 1.6 |
91 |
Senador La Rocque |
0.8 a 1.5 |
92 |
Timon |
1.2 a 1.5 |
93 |
Tuntum |
1.1 a 1.6 |
94 |
Turiaçu |
0.7 a 1.4 |
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4
95 |
Tutóia |
1.0 a 1.3 |
96 |
Urbano Santos |
1.0 a 1.3 |
97 |
Vargem Grande |
1.0 a 1.5 |
98 |
Viana |
0.8 a 1.2 |
99 |
Vitória do Mearim |
0.8 a 1.4 |
100 |
Vitorino Freire |
1.6 a 2.1 |
101 |
Zé Doca |
1.0 a 1.2 |
Art. 2º As atividades incompatíveis com o trabalho remoto, a exemplo de
execução de mandados; protocolo e transporte, serão executadas mediantes rodízio, cuja escala
será efetivada pelo respectivo chefe imediato.
Art. 3º Os casos não abrangidos por este ato serão definidos por ato específico do
Procurador-Geral de Justiça, quando envolverem membros, e pela Subprocuradora-Geral de
Justiça para Assuntos Administrativos ou chefia imediata, quando envolverem servidores,
estagiários e colaboradores.
Art. 4º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
São Luís, 01 de julho de 2020.
* Assinado eletronicamente
EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
Procurador Geral de Justiça
Matrícula 275008
Documento assinado. Ilha de São Luís, 01/07/2020 09:58 (EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU)
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