São Félix do Xingu terá que divulgar dados de recursos usados na pandemia
Política
Publicado em 05/05/2020

 

Crédito: Agência Brasil

O município de São Feliz do Xingu terá que disponibilizar em plataforma eletrônica pública específica, todas as informações sobre contratações voltadas para o combate da pandemia de covid-19, além de outras medidas que garantam a transparência e uso adequado dos recursos públicos. É o que diz a Ação Civil Pública ajuizada pela promotoria de Justiça de São Félix do Xingu. A decisão é do dia 2 de maio e deve ser cumprida em quatro dias.

O procedimento administrativo foi instaurado para acompanhar e fiscalizar de forma continuada as políticas públicas relacionadas ao controle e à prevenção do novo coronavírus em no município. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Cynthia Graziela da Silva Cordeiro para garantir a publicidade dos gastos dos recursos destinados ao custeio de ações e serviços de saúde relacionados à pandemia, porém, o prazo para seu cumprimento expirou em 29 de abril, e não houve resposta, nem o implemento das recomendações.

No dia 30 de abril, consulta ao site oficial da prefeitura de São Felix do Xingu demonstrou que constava página específica do combate ao coranavírus, contudo, sem as informações quanto à utilização dos recursos destinados ao controle da pandemia. O fato gerou a ação civil pública, em regime de plantão, para obrigar o munícipio a dar ampla publicidade às contratações e às despesas públicas decorrentes de ações preventivas e de combate à covid-19.

De acordo com a ação, o munícipio recebeu recursos federais no valor de R$ 321.202,50, em 31 de março de 2020, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do coronavírus, além da quantia de R$ 542.339,00, em 9 de abril, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente da covid-19.

A decisão determina ainda que ao fim dos trabalhos emergenciais de combate à pandemia, todas as informações devem ser reunidas em forma de prestação de contas à sociedade, contendo relatório do uso de recursos, com o total investido nas ações de emergência, especificando os recursos autorizados, as ações, os beneficiários, as contratações realizadas, a indicação dos contratados para fornecer produtos e serviços e o status de cumprimento de cada uma das contratações.

Em caso de descumprimento da decisão, haverá a aplicação de multa diária pessoal à gestora, no valor de R$ 15 mil reais, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 350 mil.

 

*Fonte: MPPA

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