Justiça determina limitação de 60% da capacidade máxima de clientes em bancos
Política
Publicado em 30/04/2020

Com objetivo de evitar aglomeração em agências bancárias, o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, acatou ação do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e baixou normas para funcionamento de bancos. Em caso de desrespeito, a multa diária pode chegar a R$ 50 mil reais por agência bancária, a incidir em 48h após a intimação e a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.

O juiz determinou aos bancos réus que cumpram as determinações das autoridades sanitárias, relativas à prevenção contra a COVID-19, enquanto durar o período pandêmico, e que especialmente:

– Adotem sinalização horizontal com faixas no chão, a fim de garantir o espaçamento mínimo de 1,5 em todos os locais de atendimento presencial à população;

– Só permitam a entrada de pessoas usando máscaras;

– Disponibilizem ao público álcool em gel 70% ou água e sabão, antes de adentrarem ao estabelecimento;

– Mantenham servidor organizando as filas, com fins de garantir o distanciamento entre as pessoas, mesmo que seja necessária e contratação emergencial de novos colaboradores;

– Higienizem, constantemente, o espaço interno das agências bancárias, inclusive caixas eletrônicos;

– Definam limitação de 60% da capacidade máxima de clientes no interior de agências bancárias;

– Mantenham todos os terminais de autoatendimento em pleno funcionamento.

 

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