Praia Norte tem regras mais rígidas para comércio e população
Política
Publicado em 29/04/2020

PRAIA NORTE – O decreto 29/2020, publicado pela Prefeitura de Praia Norte na ultima sexta-feira, 24, estabelece novas determinações para a população no período da pandemia. Abaixo, segue uma compilação do decreto, que pode ser encontrado aqui.

Regras para a população

É de caráter obrigatório o uso de máscara facial para quem sair às ruas e adentrar estabelecimentos do município de Praia Norte.

Somente uma pessoa por família deve sair para realizar compras, evitando também a presença de idosos em locais públicos.

Quando possível, pagar as compras com cartão, diminuindo o contato com o funcionário do caixa, evitando manusear cédulas e moedas.

Usar álcool gel a 70% ou lavar as mãos com sabão líquido e água após tocar superfícies, produtos e outras pessoas.

Evitar falar excessivamente, rir, tossir, bocejar, espirrar, tocar nos olhos, nariz e boca enquanto escolhe os produtos expostos em comércios etc.

Preferir produtos previamente embalados, evitando tocar os produtos em exposição.

Não degustar bebidas e alimentos nos estabelecimentos comerciais.

Não utilizar autosserviço de pães e outros alimentos não embalados.

Os clientes não devem usar as mesas dentro dos estabelecimentos.

Observar, conforme possível, se o estabelecimento está cumprindo as medidas de higienização de balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum, com álcool 70% ou diluição de hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos.

Observar se os estabelecimentos que disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes estão promovendo a limpeza das barras e alças com álcool 70% ou diluição de Hhipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos.

Antes e após o uso de cestas e carrinhos, lavar as mãos com água e sabão ou utilizar álcool em gel.

Não colocar crianças dentro de carrinhos de supermercado.

Evitar aglomerações e longa permanência nos estabelecimentos, mantendo distância de no mínimo dois metros de outras pessoas, inclusive nas filas.

Os que apresentarem febre e/ou sintomas respiratórios deverão permanecer em isolamento domiciliar e evitar locais públicos.

Nos serviços de transporte individual e coletivo de passageiros, realizados por taxi e mototaxi, é obrigatório o uso de máscara pelo motorista e passageiros.

Deve-se evitar uso de capacetes oferecidos pelos mototaxistas.

Pessoa vindas de áreas em que haja casos positivos de COVID-19 devem realizar isolamento domiciliar.

Estabelecimentos

Os estabelecimentos não essenciais permanecerão fechados até que haja mudança e esta seja informada pela prefeitura. Para os estabelecimentos de gêneros alimentícios (serviço essencial) do município, ficam determinadas as seguintes normas:

Só será permitida a entrada dos clientes que estiverem usando máscara.

Os proprietários devem fornecer máscaras e garantir que todos os funcionários as estejam usando (lembrando que máscaras de pano ou outras caseiras só protegem por duas horas. Neste caso, deve-se garantir a quantidade necessária para trocas durante todo o período de trabalho).

Deve haver em cada estabelecimento pia com sabão líquido, água corrente e papel toalha ou álcool 70%, disponíveis para profissionais e clientes.

Deve-se realizar o controle de entrada nos estabelecimentos para evitar aglomeração e garantir a distância de dois metros entre clientes.

A limpeza dos estabelecimentos e produtos deve ser feita com hipoclorito, seguindo a recomendação do decreto.

Funcionários que apresentem febre e/ou sinais de problemas respiratórios deverão ser afastados do trabalho, retornando somente após o término dos sintomas.

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