Assinada pelo promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, a ACP pediu ao Poder Judiciário que determine a adequação do Portal de Transparência da Prefeitura de Caxias e a atualização de informações em tempo real. O objetivo é garantir o controle social, fiscalização dos gastos públicos e evitar a prática de ilicitudes.
O Ministério Público do Maranhão já havia emitido Recomendação, em 2016, ao Município de Caxias para que divulgasse informações detalhadas de todas as despesas e receitas, mas a solicitação não foi cumprida.
À época, o Município de Caxias informou que o referido portal cumpria todos os requisitos legais, o qual teria sido, inclusive, avaliado pelo Ministério Público Federal (MPF).
O MPMA, por meio de documentação encaminhada pelo MPF, constatou que foi realizada audiência de conciliação em 1º de setembro de 2016 e o Município firmou acordo onde foi estabelecido prazo de 120 dias para adotar todas as medidas necessárias para o cumprimento integral da Lei 12.527/2011, Lei Complementar 131/2009 e também as disposições do Decreto 7.185/2010.
Mesmo após o acordo, por reiteradas vezes, a Prefeitura de Caxias descumpriu o dever de transparência. Em janeiro de 2018, já sob a gestão do prefeito Fábio Gentil, o Portal de Transparência foi avaliado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do MPMA e obteve nota 0, em uma escala de 0 a 10.
“O direito de acesso à informação, previsto constitucionalmente entre os direitos fundamentais, possui relação direta com o princípio fundamental da cidadania. Todos os cidadãos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”, afirmou, na ACP, Francisco de Assis da Silva Júnior.
O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias enfatizou que a Prefeitura Municipal de Caxias “incide em ilegalidade ao não dar efetividade ao princípio da publicidade, deixando de divulgar na página da internet, independentemente de requerimentos, informações atualizadas de elevado interesse social sobre dados referentes à gestão pessoal, orçamentária e financeira do Município de Caxias”.
PEDIDOS
O MPMA requereu do Poder Judiciário que determine liminarmente, em 48 horas, a obrigação do Município de Caxias em criar na página do Portal de Transparência um link contendo informações dos gastos efetuados em função do combate à Covid-19. Devem ser incluídos o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Foi pedida, no prazo de 60 dias, a regularização das pendências encontradas no portal, a exemplo de links não disponíveis para consulta e informações sobre procedimentos licitatórios e contratos na íntegra.
Além disso, o Ministério Público requer, antes de deflagrar procedimento para a aquisição de eventual software que se faça necessário para a elaboração ou manutenção do Portal da Transparência, que o Município consulte a Controladoria-Geral da União e o Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br/), priorizando as soluções gratuitas no campo da Tecnologia da Informação e seguindo o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG), em nome do princípio da economicidade e eficiência.
A adaptação do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, pela Prefeitura Municipal de Caxias/MA, para que o mesmo esteja em conformidade com a Lei n.º 12.527/2011, e, assim, possa atender, incentivar e orientar o público na busca e efetiva análise das informações fornecidas pelo ente da Administração, bem como informar sobre a tramitação de documentos e protocolo de requerimentos de acesso a informações;
Caso as medidas não sejam cumpridas, a Promotoria de Justiça pediu que seja fixada multa diária, em valor não inferior a R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Fábio Gentil.
INFORMAÇÕES
O portal deve disponibilizar ferramenta de pesquisa de conteúdo permitindo o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; informações atualizadas sobre a receita do município, procedimentos licitatórios, incluindo íntegra dos editais de licitação, resultado dos editais e contratos na íntegra;
Também deve constar indicação clara do Serviço de Informação ao Cidadão, incluindo no site local de funcionamento de um SIC físico, indicação do órgão, do endereço, telefone e horários de funcionamento.
Fonte: CCOM-MPMA