Recomendação se dá em face do surto de Covid-19 e pretende dar mais proteção às gestantes
O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação ao Estado do Maranhão e ao Município de Imperatriz, solicitando a adoção de providências para a elaboração e aplicação de Protocolo de Atendimento ao Pré-Natal, ao Parto e ao Pós-Parto às mulheres gestantes e puérperas, conforme orientações do Ministério da Saúde.
O documento ministerial foi assinado nesta quinta-feira, 16, pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça na Defesa da Saúde Pública de Imperatriz, Newton de Barros Bello Neto. A Recomendação determina que o protocolo seja voltado para o cenário epidemiológico local, visando à redução dos riscos de transmissão do novo coronavírus (Covid-19)
De acordo com o promotor de justiça, deve ser realizado protocolo de atendimento durante as consultas e exames pré-natais, de modo a reduzir o risco de contágio. Os gestores devem disponibilizar contatos telefônicos diretos e/ou outros meios remotos de comunicação às gestantes para otimizar o comparecimento às unidades de saúde.
Também deve ser feita a disposição dos serviços e recursos voltados à prevenção, ao cuidado e à correta informação deste grupo populacional acerca da atual situação da enfermidade no âmbito do Município de Imperatriz, devendo receber orientações específicas sobre isolamento social.
Ainda segundo o documento, é necessário diminuir o contato das gestantes e puérperas com outras pessoas e profissionais durante o atendimento pré-natal, reduzindo tais contatos aos estritamente necessários, com a garantia de realização das consultas e exames indispensáveis.
Deve-se proceder ao isolamento da área de atendimento às gestantes das demais áreas das Unidades de Saúde, com garantia de espaçamento de horários, distanciamento mínimo, disponibilização de álcool em gel a 70%, bem como orientação e triagem dos sintomas antes da consulta.
Outra medida a ser adotada é a capacitação de todos os profissionais atuantes na atenção básica, em especial na atenção ao pré-natal, para que atuem em face do novo coronavírus quanto ao grupo de risco de gestantes e puérperas, buscando, para tanto, sempre que necessário, auxílio técnico das respectivas Regionais de Saúde.
O membro do Ministério Público ressalta, ainda, que há a necessidade de se realizar a fiscalização, pelo Município e Estado, da adoção de medidas equivalentes pelos serviços de atenção obstétrica do SUS, em estabelecimentos conveniados e privados com atuação no município de Imperatriz.
O documento recomenda, igualmente, a capacitação de todos os profissionais atuantes na atenção materno- infantil, desde a recepção, em especial na atenção ao pré-natal, parto e pós-parto, para que atuem de acordo com o protocolo institucional, em face do novo coronavírus.
“Considerando que o Ministério da Saúde incluiu as gestantes em gravidez de alto risco e as puérperas no grupo de risco para infecção humana pelo coronavírus Covid-19, fazendo-as constar nos gráficos de morte por grupo de risco, resta claro que todas as unidades de saúde devem adotar medidas especiais de proteção a este grupo. Tal medida se mostra imprescindível, também, por conta do princípio da prioridade absoluta dos direitos das crianças, previsto no art. 227 da Constituição Federal” ressalta o promotor de justiça Newton Bello Neto.
Fonte: Iane Carolina (CCOM MPMA)