União, Funai, Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz deverão apresentar solução de alojamento adequado aos imigrantes
A Justiça Federal atendeu ao pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, em ação civil pública proposta contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz para que retirem os indígenas Warao da situação de vulnerabilidade e precariedade na sede da Funai.
A ação foi proposta a partir de informações sobre a presença de 60 indígenas venezuelanos em Imperatriz, vindos de cidades como Manaus (AM), Belém (PA) e São Luís (MA), em condições degradantes, de forma improvisada e inadequada no alojamento da Funai.
Através de relatórios e fotograas juntados pelo MPF, foi provado o real perigo de dano na sede, com riscos de desabamento, esgoto a céu aberto, exposição a doenças pela falta de higiene no local. Além disso, um laudo do Corpo de Bombeiros apontou a falta de estrutura na parte de combate a incêndio e pânico, não atendendo aos requisitos mínimos de prevenção.
Mesmo após tais apontamentos, União, Funai, Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz não apresentaram nenhuma resposta ou solução de novo abrigo para os indígenas. Assim, a Justiça Federal determinou prazo de 20 dias úteis para que os responsáveis disponibilizem outro abrigo emergencial provisório e adequado aos indígenas Warao, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por dia de atraso.
A Justiça Federal também deferiu o pedido de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Subseção de Imperatriz, por ser entidade especializada na defesa dos direitos humanos e fundamentais, atuando com representatividade adequada e poderes para apresentar estudos e provas.
Número do processo para consulta na Justiça Federal: 1008503-
16.2019.4.01.3701