Já estão publicados no Diário oficial os índices definitivos de participação dos municípios maranhenses na receita do ICMS, para o exercício de 2020, atendendo ao que dispõe a Lei Complementar nº 63/90 e a Lei Estadual nº 5.599, de 24 de dezembro de 1992.
O processo de elaboração dos índices de participação foi concluído com o parecer final do Tribunal de Contas do Estado, que fiscaliza todo o procedimento da Secretaria da Fazenda de apuração dos coeficientes de participação dos municípios, em 25% da receita do ICMS, previstos na Constituição Federal.
Segundo o secretário da Fazenda do Estado Maranhão, Marcellus Alves, os repasses de ICMS constituem a segunda mais importante fonte de Receita para as municipalidades, após o Fundo de Participação dos municípios (FPM), transferido pelo Governo Federal.
No ano de 2019, a arrecadação do ICMS deve totalizar R$ 7,8 bilhões, dos quais R$ 1,9 bilhões estão sendo repassados aos municípios de acordo com o que determina a Constituição Federal.
Os Índices de Participação dos Municípios definitivos, que servirão de base para transferência constitucional da cota-parte do ICMS em 2020, foram publicados pelo Tribunal de Contas Estadual no Diário Oficial de Terceiros, nº 225, no dia 26/11/2019.
As parcelas pertencentes aos Municípios do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferência por estes recebidas estão determinadas pelos incisos III e IV do art. 158 e inciso II e § 3º do art. 159, da Constituição Federal, e são creditadas pelo Estado, semanalmente, na conta dos municípios segundo os critérios e prazos previstos na Lei Complementar 63/90.
Para acessar o Índice definitivo de participação no exercício de 2020, acesse a página de transparência no site da Sefaz: portal.sefaz.ma.gov.br.