O menino deverá ficar abrigado na Casa da Criança de Imperatriz, até que o resultado do teste de DNA seja realizado.
A desembargadora Cleonice Silva Freire revogou a decisão do juiz da Comarca de Arame, que havia concedido a guarda provisória para a mãe que teria abandonado o filho recém nascido num cemitério, em Arame no começo deste mês.
Na decisão, a desembargadora destaca que não foi realizado estudo psicossocial, nem avaliação psiquiátrica da suposta mãe. A mulher, que não teve o nome divulgado, alegou depressão pós-parto para justificar que tem condições de cuidar da criança.
A desembargadora, além de suspender a guarda provisória, determinou a busca e apreensão do bebê, que agora ficará aos cuidados da Vara da Infância de Imperatriz.
O menino deverá ficar abrigado na Casa da Criança de Imperatriz, até que o resultado do teste de DNA seja realizado.
O suposto pai tem interesse na guarda da criança e recorreu à Justiça, se colocando à disposição para um exame de paternidade.
O bebê nasceu no dia 2 deste mês e foi abandonado pela mãe dentro de uma caixa de papelão num cemitério de Arame. Ele foi encontrado no dia seguinte ainda sujo de sangue.
Atualmente a criança está sob os cuidados de uma família acolhedora do suposto pai. O menino está em Imperatriz para exames médicos por suspeita de um sopro no coração. Exames esses, que ainda não foram feitos devido ao bebê não possuir sequer registro de nascimento.
Fonte: Jornal "O Estado do Maranhão"