TRF-4 mantém condenação e aumenta pena de Lula no caso do sítio de Atibaia
Política
Publicado em 28/11/2019

Assim como no caso do triplex, os votos dos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal de Porto Alegre foi idêntico em relação ao aumento da pena, para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão. A sentença era de 12 anos e 11 meses de prisão na primeira instância. Relator João Pedro Gebran foi quem deu a dosimetria, seguido por Leandro Paulsen e Thompson Flores

 

247 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou nesta quarta-feira 27 o ex-presidente Lula em segunda instância no processo do sítio de Atibaia.

Relator da Lava Jato no tribunal, o desembargador Gebran Neto também propôs elevar a pena de Lula para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, o que foi aceito pelos dois outros integrantes da 8ª Turma, que julgava o caso, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

A pena em primeira instância, imposta pela juíza Gabriela Hardt, era de 12 anos e 11 meses de prisão.

Em seu voto, Gebran também manteve a condenação de Marcelo Odebrecht por corrupção passiva e ativa em crimes que envolvem a empreiteira e a de Lula por lavagem de dinheiro na parte do processo que trata da Odebrecht.

Preliminares negadas

Antes de seu voto sobre o mérito, o desembargador negou todas as preliminares apresentadas pela defesa de Lula, incluindo a suspeição de Sergio Moro, a sentença 'copia e cola' de Gabriela Hardt, a inclusão do material da Vaza Jato e a mudança da ordem dos depoimentos dos réus.

“A premissa de conotação política é estranha ao processo”, argumentou Gebran, sobre a acusação de suspeição de Sergio Moro.

Em seguida, ele negou a existência de irregularidade no fato de a sentença da juíza Gabriela Hardt ser uma cópia da sentença de Moro relativa ao caso triplex. “Nenhum trecho de mérito segue reproduzido. São trechos meramente informativos típicos do relatório”, justificou.

O desembargador negou também irregularidades nas intenções do Ministério Público Federal quanto à destinação de dinheiro de multa paga pela Petrobras à Justiça americana e ainda a preliminar que pedia a anulação da condenação de Lula com base no novo entendimento do STF sobre a ordem das alegações finais quando há corréus delatados.

“Não comungo desse entendimento”, afirmou. “Me parece que o que fez o Supremo Tribunal Federal foi uma norma processual que só poderia valer com efeito ex nunc, jamais com efeito retroativo”, completou.

Sobre a inclusão da Vaza Jato, como ficou conhecida a série de reportagens do site The Intercept revelando conversas entre procuradores que cometeram diversas irregularidades durante a operação, disse que o material foi colhido ilegalmente, como "é sabido até pelas pedras".

Defesa disse ser 'inadmissível' sentença de Gabriela Hardt

Durante sustentação oral, o advogado Cristiano Zanin, que representa a defesa de Lula, criticou o método utilizado pela juíza Gabriela Hardt, que apenas copiou e colou a sentença de Sergio Moro para condenar Lula.

“A douta juíza Gabriela Hardt aproveitou, sem qualquer referência, a sentença do juiz Sergio Moro, isso é inadmissível”, disse.

“Moro conduziu o processo com claros objetivos políticos. Basta observar onde está hoje o juiz Sergio Moro. Assumiu um cargo político depois de eleições em que o ex-presidente Lula foi impedido de concorrer”, acrescentou, sobre a preliminar apontando a suspeição de Moro.

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