Lei municipal cria cargos de gestor e vice-gestor escolar
Política
Publicado em 24/11/2019

A mudança que promove melhoria salarial dos dirigentes escolares vem após oito anos de espera de servidores da rede municipal

 

 

Aprovada na Câmara Municipal o projeto de lei que cria os cargos públicos de gestor e vice-gestor de escolas e creches. A Lei Ordinária nº 25/2019 regulamenta a extinção da colocação de diretor, para efetivar a função de gestor e assim promover a equiparação salarial de acordo com os níveis atribuídos ao cargo.

 

As novas remunerações são determinadas de acordo com a quantidade de alunos e variam entre R$ 3.300 a R$ 3.900. Um ponto de interesse que a lei determina é a presença do vice-gestor em escolas e creches com mais de 500 alunos, remunerado com 70% do valor recebido pelo gestor da unidade em questão. A mudança vem finalmente após a luta de oito anos de servidores da educação municipal.

 

De acordo com a presidente da Associação dos Gestores da Rede Municipal de Imperatriz, Cleomar da Silva, essa é uma conquista não apenas para o setor educacional, mas para toda a comunidade, já que atualiza as colocações dentro do quadro funcional das escolas e creches. "O gestor nesse caso é um gestor escolar, essa atualização traz também uma delimitação dentro daquilo que é de competência do cargo. Promove de fato uma unificação", explicou.

 

Para o exercício dos cargos é necessário ser servidor efetivo no Sistema Municipal de Ensino, possuir a formação docente em Pedagogia ou em qualquer Licenciatura Plena na área de educação e especialização em Gestão Escolar. A lei dispõe também a respeito da gratificação, por turno, de professores efetivos na função de Coordenador Pedagógico, no valor de R$ 300,00.

 

 

Com colaboração de Sara Ribeiro

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