O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu mais um precedente que pode impactar no julgamento do pedido de cassação dos diplomas da deputada federal Dulce Miranda e dos deputados estaduais Nilton Franco e Jair Farias, todos do MDB. Dessa vez, o novo entendimento é favorável a eles.
Os três são acusados de uso indevido dos recursos do Fundo de Promoção da Participação Feminina na Política. Dulce recebeu os recursos e redistribuiu R$ 600 mil a Jair Farias, R$ 200 mil a Nilton Franco e R$ 65 mil a Zé Haroldo (suplente). Por isso, foram alvos de ação do Ministério Público Eleitoral.
No dia 29 de agosto, a Corte Eleitoral julgou um caso semelhante envolvendo a deputada federal Elcione Barbalho, do Pará. O ministro relator Tarcisio Vieira de Carvalho Neto entendeu que mesmo a candidata tendo feito repasses de R$ 1,1 milhão a candidatos do sexo masculino, usando a verba destinada a candidaturas femininas, os recursos beneficiaram a sua reeleição, uma vez que foram utilizados no interesse de sua campanha e em benefício da candidatura feminina.
Na decisão, o ministro afirma que a candidata apenas “descentralizou valores a outros candidatos que, por sua vez, contribuíram para a campanha da candidata, portanto, em benefício e no interesse da campanha feminina”.
NOVO PRECEDENTE
Na opinião do advogado José Renard de Melo Pereira, que defende Jair Farias, essa nova decisão abre um precedente para o caso do Tocantins, que é muito semelhante ao do Pará. “A nossa perspectiva é muito boa”, afirma o advogado.
Segundo ele, todas as testemunhas do deputado Jair Farias foram ouvidas nas comarcas de Augustinópolis e Itaguatins, sendo que os depoimentos deixaram claro que houve uma dobradinha entre os dois candidatos em várias cidades.
“Esses recursos foram essenciais para a reeleição da deputada Dulce Miranda”, salientou. “Essa lei foi criada para evitar candidatos laranjas, não é o caso da deputada Dulce Miranda, que já era deputada federal, candidata à reeleição, repassou recursos para esses deputados que carrearam votos para ela, então eles ajudaram na eleição dela, tanto que na região de Jair Farias ela recebeu muitos votos, se não fosse a dobradinha com o Jair talvez ela nem fosse eleita, então foi algo altamente vantajoso para a candidatura feminina”, destaca José Renard.
Para Jair Farias, o trabalho conjunto deu resultado. “Dobramos em vários municípios, tanto do norte como em municípios que eu tive apoio no sul do Estado, como também em todo o Bico do Papagaio. Foi uma dobradinha muito segura e certamente decisiva para a reeleição da deputada Dulce”, afirma Jair. Ele cita como exemplo o fato de que na eleição de 2014, Dulce Miranda teve apenas 38 votos em Sítio Novo, sendo que na eleição de 2018 conquistou 2.839 votos no município, reduto eleitoral de Farias.
Conforme o advogado, o processo ainda está na fase de oitivas de testemunhas. “Está na discussão processual, depois da instrução volta para o Tribunal, vai para as análises, vem para as alegações finais, o processo é demorado”, explica José Renard que espera uma decisão favorável como ocorreu no caso do Pará.
OUTRA DECISÃO
No dia 15 de agosto, o TSE decidiu de maneira totalmente contrária a esse posicionamento ao cassar os diplomas de dois vereadores do Rio Grande do Sul. O relator foi ministro Luís Roberto Barroso.
No caso concreto, uma mulher, que era candidata nas eleições de 2016, repassou parte dos recursos recebidos a candidatos do sexo masculino, quando deveriam ter sido destinados exclusivamente à promoção de candidaturas femininas.
Com as duas decisões distintas proferidas em um intervalo de apenas 15 dias, o Tribunal Superior Eleitoral agora tem precedente tanto para cassar quanto inocentar os deputados do Tocantins. O caso será decidido primeiramente pelo TRE-TO.
Fonte: AF noticia